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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A convenção coletiva de determinada categoria tem vigência por 2 anos, e seu termo final ocorrerá em 10 de julho de 2023. Essa norma coletiva trouxe várias vantagens, entre as quais cesta básica mensal e plano de saúde. Entretanto, o sindicato patronal já informou que não manterá esses benefícios e que, quando chamado, participará das rodadas de negociação para uma nova convenção mas permanecerá silente, levando a crer que a situação será levada ao Poder Judiciário. Considerando os fatos narrados e os termos da CLT, assinale a opção que indica o período no qual o dissídio coletivo deverá ser instaurado para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato ao termo final da norma atual e não gerar prejuízo aos trabalhadores.

Gabarito: C

Em direito coletivo do trabalho, o ponto central aqui é a antecedência para provocar o dissídio coletivo quando a norma coletiva vai acabar e ainda não houve novo ajuste. A CLT trata disso no art. 867, segundo o qual o dissídio coletivo pode ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao termo final da norma coletiva, justamente para evitar um vácuo normativo e a perda imediata das vantagens já previstas. Na prática, a lógica é simples: se o instrumento antigo vence em 10 de julho de 2023, o caminho processual deve ser aberto antes desse término, para que haja tempo de o novo instrumento produzir efeitos imediatamente após o fim do anterior. Isso é importante principalmente quando há cláusulas benéficas, como cesta básica e plano de saúde, porque a demora pode gerar prejuízo direto aos trabalhadores. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você conecte o problema temporal com a regra da CLT sobre a instauração do dissídio coletivo em período anterior ao vencimento da norma. Não é depois, nem em qualquer momento: a ideia é prevenir a descontinuidade das condições coletivas. Em resumo: quando a negociação não resolve e o conflito tende a ir para o Judiciário, a lei abre essa janela de 60 dias antes do termo final para viabilizar a solução sem buraco entre uma norma coletiva e outra.

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