Flávio é um jovem de 17 anos de idade que, como muitos outros brasileiros, estuda e trabalha com sacrifício desde os 16 anos de idade para se manter e ajudar a sua família. Atualmente Flávio procura emprego, e foi selecionado para uma vaga como recepcionista numa casa noturna de shows musicais, na qual trabalhará de 4ª feira a domingo, dias em que o estabelecimento tem maior movimento, das 20:00 às 5:00 horas, com 1 hora de pausa. O futuro empregador assegurou que Flávio terá a CTPS assinada e todos os direitos legais garantidos. A respeito da situação retratada e dos termos da CLT e da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Sendo a recepção em um estabelecimento com uma atividade lícita, não há problema na contratação de Flávio.
Errada, porque a licitude da atividade da empresa não afasta a proibição legal de trabalho noturno para menor de 18 anos.
- B)Não será possível a contratação de Flávio porque ele não pode se ativar em horário noturno.
Certa, porque o art. 7º, XXXIII, da CF e o art. 404 da CLT vedam o trabalho noturno ao menor de 18 anos.
- C)Impossível a contratação porque Flávio não tem 18 anos e, assim, não pode trabalhar como empregado em nenhum lugar.
Errada, porque o menor de 18 anos pode trabalhar como empregado, desde que respeitadas as restrições legais.
- D)A contratação nos moldes ofertados é possível desde que ao menos um dos responsáveis por Flávio autorize.
Errada, porque autorização dos responsáveis não supera a proibição constitucional e legal do trabalho noturno do menor.
- E)Será necessária autorização judicial para Flávio iniciar o seu trabalho, haja vista tratar-se de um menor.
Errada, porque não se trata de hipótese que dependa de autorização judicial; há proibição legal objetiva ao trabalho noturno.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege o trabalho do adolescente, mas essa proteção não significa liberdade total para qualquer horário ou atividade. Para quem tem menos de 18 anos, a regra é clara: é proibido trabalho noturno, perigoso, insalubre ou realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Isso está no art. 7º, XXXIII, da CF e também aparece na CLT, especialmente no art. 404. No caso do Flávio, o problema não é a atividade de recepção em si, nem o fato de a empresa ser lícita. O ponto decisivo é o horário: das 20h às 5h, em casa noturna, ou seja, trabalho noturno para menor de 18 anos. E aqui não tem jeitinho, autorização dos pais ou CTPS assinada que conserte a vedação. A banca quer que você perceba que o menor de 18 anos pode trabalhar em várias hipóteses, mas não pode trabalhar à noite. Como ele tem 17 anos, a contratação nos moldes propostos é vedada. Por isso o gabarito é a letra B. Em resumo: adolescente pode trabalhar, sim, mas dentro dos limites legais de proteção. Menor e turno da madrugada, juntos, não combinam com a Constituição.