Clotilde trabalha numa fábrica localizada em Santa Rita/PB. Em 2022, Clotilde apresentou um atestado médico ao empregador no qual havia recomendação expressa de repouso absoluto por 5 (cinco) dias. O empregador acatou o atestado mas, depois, alertado por outro empregado, acessou a rede social de Clotilde e verificou que nos dias que seriam de repouso ela estava num tour por várias praias paradisíacas da Paraíba, aparentando extrema alegria e postando diversos vídeos e fotos de sua experiência, estimulando todos os seus seguidores a “brindar a vida” e afirmando que “o patrão deixou”. Considerando o fato narrado e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Nada pode ser feito porque o passeio pelas praias é uma forma de higiene mental, necessária para a superação do problema de saúde.
Errada, porque a conduta não é um mero passeio terapêutico; houve incompatibilidade com o repouso prescrito e indício de fraude.
- B)Clotilde poderá ser dispensada por justa causa por ato de improbidade.
Certa, pois a utilização enganosa do atestado e a simulação de repouso configuram ato de improbidade, hipótese do art. 482, 'a', da CLT.
- C)A empregada poderá pedir a rescisão indireta de seu contrato porque houve violação ilegal de sua privacidade na rede social.
Errada, porque não houve violação ilícita de privacidade capaz de autorizar rescisão indireta; o empregador apenas apurou fato já divulgado publicamente.
- D)Há falta grave que pode gerar a dispensa por justa causa por abandono de emprego.
Errada, porque abandono de emprego exige ausência prolongada e intenção de não retornar, o que não aparece no caso.
- E)Se esse for o primeiro deslize de Clotilde, o empregador deverá aplicar uma advertência, pois não poderá punir a empregada de forma mais severa.
Errada, porque a CLT não exige advertência prévia para toda e qualquer justa causa, e fraude grave pode ser punida de forma imediata.
Gabarito: B
A CLT traz no art. 482 as hipóteses de justa causa, que são faltas graves cometidas pelo empregado e que quebram a confiança na relação de trabalho. Entre elas está o ato de improbidade, que é, em linguagem bem direta, qualquer conduta desonesta, fraudulenta ou ardilosa contra o empregador. No caso, Clotilde apresentou atestado com recomendação de repouso absoluto, mas foi flagrada curtindo passeio em praias, com postagens públicas mostrando que a licença estava sendo usada de forma incompatível com a finalidade do atestado. Isso não é um simples mau comportamento leve: é quebra de fidúcia e fraude na obtenção/manutenção da justificativa para afastamento. Por isso, a conduta pode justificar dispensa por justa causa por ato de improbidade, nos termos do art. 482, "a", da CLT. A jurisprudência trabalhista, em linhas gerais, trata a apresentação de atestado falso ou o uso fraudulento de afastamento médico como falta gravíssima, apta a romper a confiança. As demais alternativas tentam confundir com direitos de personalidade, abandono de emprego ou punição pedagógica. Só que aqui o ponto central não é a privacidade nem a gradação obrigatória de penas, e sim a fraude praticada pela empregada. Em justa causa, o empregador pode aplicar a penalidade máxima quando a falta for grave o bastante.