Betina é empregada numa empresa de calçados localizada em Blumenau/SC e tem um filho de 15 anos que é estudante. Em razão disso, após cumprido o período aquisitivo de férias com dez faltas injustificadas, Betina se dirigiu ao empregador e requereu que as suas férias fossem aproveitadas no mês de dezembro de 2022, coincidindo com as férias escolares de seu filho, desejando ainda a conversão de 1/3 das férias em pecúnia. O empregador, a seu turno, negou ambos os pedidos de Betina. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que:
- A)Betina tem o direito de fruir férias no período de férias escolares de seu filho porque ele é estudante menor de 18 anos, além de ter direito potestativo à conversão desejada;
Errada: a CLT não garante à empregada o direito de ajustar suas férias às férias escolares do filho, e a conversão em pecúnia depende de pedido tempestivo.
- B)Betina poderá converter dez dias em pecúnia mas não tem direito subjetivo de gozar as férias juntamente com seu filho;
Errada: não são 10 dias a serem convertidos, mas até 1/3 das férias, e o pedido foi feito fora do prazo legal.
- C)a negativa do empregador na concessão das férias conforme requeridas pode gerar dano existencial, e Betina poderá converter oito dias de férias em pecúnia;
Errada: a negativa do empregador não gera, por si só, dano existencial, e o número de dias convertíveis também está incorreto.
- D)Betina não terá direito à conversão porque o requerimento foi intempestivo e não tem direito de aproveitar as suas férias junto com as férias escolares de seu filho;
Certa: o pedido de abono pecuniário foi intempestivo e a CLT não assegura à empregada o direito de coincidir suas férias com as do filho estudante.
- E)é possível a conversão de até seis dias de férias em pecúnia, e Betina terá direito de aproveitá-las junto com as férias escolares de seu filho, se comprovar que viajarão.
Errada: a regra legal é de até 1/3 das férias, não 6 dias, e não existe direito automático de coincidência com férias escolares do filho.
Gabarito: D
Aqui a questão mistura dois temas clássicos de férias na CLT: a quantidade de dias e a possibilidade de converter parte delas em dinheiro. Como Betina teve 10 faltas injustificadas no período aquisitivo, ela entra na faixa do art. 130, II, da CLT, e passa a ter direito a 24 dias de férias, não 30. Sobre a conversão em pecúnia, o art. 143 da CLT permite vender até 1/3 das férias, mas isso precisa ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Se o pedido é feito só depois de cumprido o período aquisitivo, ele chega fora do prazo, então o empregador pode negar. O detalhe aqui é que o direito não é automático nem pode ser exigido a qualquer tempo. Já a ideia de aproveitar férias junto com as do filho não se encaixa na CLT. O art. 136 fala em empregado estudante menor de 18 anos e em membros da mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento, não em pai ou mãe querendo sincronizar férias com filho estudante. Ou seja, o texto tenta te seduzir com uma regra real, mas aplicada à pessoa errada. Por isso o gabarito é a letra D: a conversão foi pedida intempestivamente e não existe, nesses termos, direito de a empregada coincidir suas férias com as férias escolares do filho.