Gerson e Roberta são casados, não possuem filhos e trabalham na mesma sociedade empresária. Após cumprirem integralmente o período concessivo, ambos requereram ao empregador a concessão de férias no mesmo período. Contudo, o empregador explicou e comprovou que isso causaria prejuízo ao serviço e, por isso, propôs que Gerson entrasse de férias 1 dia antes de Roberta, pois, desse modo, a maior parte delas seria aproveitada pelo casal simultaneamente, com pequena diferença, e a sociedade empresária não teria prejuízo. Assim, Gerson entrou de férias 2 dias antes de um feriado nacional e, Roberta, 1 dia antes do mesmo feriado. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Agiu mal o empregador, porque, sendo um casal, teriam direito potestativo de aproveitar férias no mesmo período, daí porque irregular o procedimento.
Errada, porque não existe direito potestativo do casal de impor férias simultâneas; a coincidência depende de pedido e de não haver prejuízo ao serviço.
- B)As férias do casal poderiam ter início em datas diferentes, mas não poderiam acontecer na véspera ou antevéspera de feriado, pelo que irregular a concessão.
Certa, porque as férias podem ser ajustadas em períodos diferentes, mas a CLT proíbe seu início na véspera ou antevéspera de feriado.
- C)Correta a sociedade empresária, porque, havendo justificativa, o casal poderia iniciar as férias em períodos diferentes, sendo irrelevante que seja véspera ou antevéspera de feriado.
Errada, pois ignora a vedação legal de início das férias nos 2 dias que antecedem feriado.
- D)A sociedade empresária poderia conceder as férias em períodos distintos, mas, como isso milita contra a união familiar, teria de pagar os prejuízos materiais a que deu causa.
Errada, porque a CLT não prevê indenização por esse motivo, e o problema aqui é a ilegalidade da data de início das férias.
- E)Não há direito ao casal de reivindicar férias simultâneas, porque, para isso, a CLT exige que os empregados tenham filhos menores de 18 anos de idade.
Errada, porque a regra sobre férias simultâneas entre membros da mesma família não exige filhos menores de 18 anos; isso é outra hipótese legal.
Gabarito: B
A CLT trata férias com dois recados importantes aqui. O primeiro é familiar: membros da mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa podem, sim, gozar férias no mesmo período, se isso for pedido por eles e se não houver prejuízo ao serviço. Então a ideia de o casal querer férias simultâneas é juridicamente possível, mas não é um direito absoluto de impor isso ao empregador. Se houver prejuízo ao serviço, o empregador pode ajustar as datas, como ocorreu no enunciado. O segundo recado é de calendário: a CLT veda o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Aqui está o ponto fatal da questão. Gerson iniciou as férias 2 dias antes do feriado nacional e Roberta, 1 dia antes. Em ambos os casos há violação da regra legal, porque a lei fecha a porta para esse começo de férias tão perto do feriado. Por isso, a solução correta é a da alternativa B: o início das férias poderia ser em datas diferentes, mas não poderia ocorrer na véspera nem na antevéspera do feriado. O casal podia até negociar períodos próximos, porém não em desconformidade com a vedação expressa da CLT. Em concurso, esse tipo de questão adora misturar boa vontade familiar com regra dura de contagem de prazo. A boa vontade até ajuda, mas a lei manda mais. Fundamentos: art. 136, caput e §1º, da CLT, e art. 134, §3º, da CLT.