Clesio é advogado, atuando em seu próprio escritório como profissional liberal. Além disso, ele é professor numa faculdade particular, com CTPS assinada, na qual leciona a cadeira de Direito Constitucional, ministrando aulas duas vezes por semana. Clesio foi eleito, há 2 meses, Presidente do sindicato dos advogados da sua região. Ocorre que a instituição de ensino pretende dispensar Clesio sem justa causa, pois renovará todo o seu quadro de professores. Considerando os fatos descritos e o entendimento consolidado do TST, marque a afirmativa correta.
- A)Clesio não poderá ser dispensado sem justa causa porque terá garantia no emprego durante todo o mandato e até 1 ano após
Errada, porque a garantia no emprego do dirigente sindical não é automática para qualquer vínculo e depende da relação entre a função sindical e a categoria profissional envolvida.
- B)Clésio não terá garantia no emprego porque não exerce na empresa atividade da categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Certa, pois Clesio não exerce na escola atividade da categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito, afastando a estabilidade sindical nesse contrato.
- C)O empregado possui garantia no emprego, somente podendo ser dispensado se houver instauração prévia de inquérito no qual se comprove alguma falta grave.
Errada, porque a estabilidade sindical não dispensa o requisito de pertinência com a categoria, ainda que em regra exista inquérito para apuração de falta grave em hipóteses de estabilidade.
- D)Não haverá garantia no emprego em favor de Clesio, pois isso somente ocorreria se ele fosse eleito Presidente da OAB local.
Errada, pois a estabilidade sindical não é exclusiva de presidente da OAB, e sim de dirigente sindical eleito, observados os requisitos legais e jurisprudenciais.
- E)Caberá ao Poder Judiciário, no caso concreto e verificando a atuação de Clesio junto ao sindicato, decidir se há ou não garantia no emprego.
Errada, porque o reconhecimento da estabilidade não depende de livre valoração judicial sobre a atuação do empregado, mas do atendimento aos requisitos legais e da jurisprudência do TST.
Gabarito: B
A estabilidade sindical existe para proteger o trabalhador que representa a sua categoria dentro da relação de emprego. A lógica é simples: se o empregado vai defender colegas e negociar com o empregador, ele não pode ficar “na mira” da dispensa a todo instante. Por isso, a CLT, no art. 543, §3º, garante a proteção ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato. Mas essa proteção não é genérica para qualquer pessoa que tenha sido eleita em sindicato. O TST exige pertinência entre o vínculo empregatício e a categoria representada. Em outras palavras: o dirigente sindical precisa ser empregado da categoria profissional correspondente, ou atuar em ambiente ligado à base representada. Sem essa ligação, a estabilidade não aparece como mágica de cartola. No caso, Clesio é professor com CTPS assinada, mas foi eleito presidente do sindicato dos advogados. Só que ele não exerce, na instituição de ensino, atividade de advogado, e sim de professor. Então falta o requisito essencial para a garantia provisória no emprego perante a escola. A consequência é que a faculdade pode dispensá-lo sem justa causa, porque a estabilidade sindical não se projeta nessa relação específica. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: o empregado só teria estabilidade se houvesse correspondência entre o cargo sindical e a atividade exercida na empresa. Como isso não existe aqui, a proteção não alcança o contrato de trabalho de Clesio com a faculdade.