Com relação ao ato jurídico denominado acordo coletivo, instrumento de negociação trabalhista disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Possui validade para toda a categoria representada na negociação.
Errada, porque esse efeito amplo é típico da convenção coletiva, não do acordo coletivo.
- B)Limita-se às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
Certa, pois o acordo coletivo vincula apenas as empresas que negociaram e os empregados dessas empresas.
- C)Vigora por um período de até 5 anos, sendo permitida, inclusive, a ultratividade.
Errada, porque a CLT não admite essa previsão de até 5 anos nem a ultratividade automática como regra geral.
- D)Tem prevalência sobre a lei, com relação à disposição sobre qualquer direito.
Errada, porque a negociação coletiva não prevalece sobre qualquer direito de forma irrestrita; há limites legais e constitucionais.
- E)Deve ser ratificado por autorização legislativa para obter eficácia.
Errada, pois acordo coletivo não depende de autorização legislativa para produzir eficácia.
Gabarito: B
O acordo coletivo de trabalho é um instrumento de negociação previsto na CLT, celebrado entre o sindicato dos empregados e uma ou mais empresas. A ideia é simples: ele serve para ajustar condições de trabalho dentro daquele espaço negociado, sem virar uma regra geral para toda a categoria. Em outras palavras, ele não “espalha” seus efeitos para todo mundo como se fosse lei universal. Por isso, a lógica do acordo coletivo é mais restrita do que a da convenção coletiva. Enquanto a convenção alcança toda a categoria, o acordo coletivo fica limitado às empresas que participaram da negociação e aos seus empregados. É exatamente esse o ponto cobrado na questão, em linha com o art. 611 da CLT. A banca costuma explorar confusões entre acordo coletivo, convenção coletiva e lei. Também gosta de testar a ideia de prevalência negociada, mas isso não significa que qualquer cláusula vai automaticamente valer acima da lei em qualquer situação. Aqui, o que importa é o alcance subjetivo do acordo: ele vale para quem assinou e para quem está dentro da relação empregatícia correspondente. Então, o gabarito é a letra B porque o acordo coletivo não tem efeito para toda a categoria, mas apenas para as empresas acordantes e seus respectivos empregados.