Jorgina é empregada numa empresa de laticínios e recebe 1 salário-mínimo mensal. Comprovadamente há, no meio ambiente de trabalho de Jorgina, agente agressor à saúde em grau máximo, além de existir risco acentuado de morte. O EPI que é fornecido pela empresa não tem o poder de eliminar o agente agressor à saúde. De acordo com a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta em relação ao(s) adicional(is) a que Jorgina fará jus.
- A)A empregada receberá o adicional de maior valor, que no caso é a periculosidade.
Errada, porque o adicional de maior valor no caso não é a periculosidade, já que a insalubridade em grau máximo gera percentual superior para quem recebe salário-mínimo.
- B)Jorgina receberá metade de cada adicional, respeitando assim a média do risco a que é efetivamente exposta.
Errada, porque a CLT não manda dividir os adicionais pela metade; ela determina a opção pelo adicional mais favorável.
- C)A empregada receberá cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.
Errada, porque os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis, salvo hipóteses muito específicas não tratadas aqui.
- D)Jorgina receberá o adicional de maior valor, que no caso é a insalubridade.
Certa, porque a insalubridade em grau máximo, calculada sobre o salário-mínimo, supera a periculosidade de 30% sobre o salário-base.
- E)Havendo acúmulo de adicionais, a empregada receberá o de menor valor acrescido de 50%.
Errada, porque não existe essa regra de receber o menor adicional com acréscimo de 50%.
Gabarito: D
A CLT separa bem os dois adicionais: insalubridade, quando há exposição a agente nocivo à saúde, e periculosidade, quando existe risco acentuado de morte ou de lesão grave. Em regra, os dois não são cumuláveis. O artigo 193, parágrafo 2º, da CLT diz que, havendo exposição simultânea, o empregado deve optar pelo adicional mais favorável. No caso, Jorgina está diante de insalubridade em grau máximo e também de periculosidade. Como ela recebe 1 salário-mínimo mensal, a conta fica assim: o adicional de insalubridade em grau máximo corresponde a 40% do salário-mínimo, enquanto o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base. Resultado: a insalubridade gera valor maior. O detalhe do EPI também ajuda a fechar a questão: se o equipamento não elimina o agente agressor, ele não afasta o direito ao adicional de insalubridade. EPI só afasta a verba quando realmente neutraliza a nocividade, o que não aconteceu aqui. Portanto, a alternativa correta é a D: Jorgina recebe o adicional de maior valor, que no caso é o de insalubridade.