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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

As amigas Juliana, Rosa e Adriana trabalham de 2ª a 6ª feira para o mesmo empregador em jornadas de trabalho variadas. Juliana se ativa das 8:00 às 17:00h; Rosa, das 10:00 às 13:30h; Adriana, das 14:00 às 19:00h. Marque, de acordo com a CLT, a opção que contempla o intervalo intrajornada mínimo que deverá ser observado para as empregadas, sabendo-se que não existe norma coletiva tratando do tema.

Gabarito: B

O intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada para descanso e refeição. A CLT trata disso no art. 71: se a jornada for superior a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas; se a jornada for superior a 4 horas e não exceder 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos; e, se a jornada não passar de 4 horas, não há intervalo obrigatório. Aplicando isso ao caso: Juliana trabalha das 8h às 17h, portanto faz jornada superior a 6 horas e deve ter 1 hora de intervalo. Rosa trabalha das 10h às 13h30, totalizando menos de 4 horas, então não tem intervalo intrajornada obrigatório. Adriana trabalha das 14h às 19h, ou seja, jornada superior a 4 horas e até 6 horas, com intervalo mínimo de 15 minutos. Perceba que a banca gosta de misturar horários parecidos para ver se você cai na tentação de usar "1 hora para todo mundo". Mas a CLT faz a conta olhando o total da jornada, não o relógio bonito da escala. Assim, a alternativa correta é a letra B, porque respeita exatamente os critérios do art. 71 da CLT, na ausência de norma coletiva dispondo de forma diferente.

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