As amigas Juliana, Rosa e Adriana trabalham de 2ª a 6ª feira para o mesmo empregador em jornadas de trabalho variadas. Juliana se ativa das 8:00 às 17:00h; Rosa, das 10:00 às 13:30h; Adriana, das 14:00 às 19:00h. Marque, de acordo com a CLT, a opção que contempla o intervalo intrajornada mínimo que deverá ser observado para as empregadas, sabendo-se que não existe norma coletiva tratando do tema.
- A)1 hora para Juliana e Adriana, 15 minutos para Rosa.
Errada, porque Rosa não tem direito a 15 minutos de intervalo, já que sua jornada é inferior a 4 horas, e Juliana não precisa de intervalo de 1 hora por ser a única a trabalhar mais de 6 horas.
- B)1 hora para Juliana, nenhum intervalo para Rosa e 15 minutos para Adriana.
Certa, porque Juliana trabalha mais de 6 horas e tem direito a 1 hora, Rosa trabalha menos de 4 horas e não tem intervalo obrigatório, e Adriana trabalha entre 4 e 6 horas e tem 15 minutos.
- C)15 minutos para Rosa, 2 horas para Juliana e 30 minutos para Adriana.
Errada, porque inverte os critérios legais: Juliana não tem 2 horas mínimas obrigatórias, e Rosa, com menos de 4 horas de jornada, não recebe 15 minutos.
- D)30 minutos para Juliana e nenhum intervalo para Rosa e Adriana.
Errada, porque Juliana não pode ter apenas 30 minutos de intervalo se sua jornada supera 6 horas, e Adriana, com mais de 4 horas de trabalho, não fica sem intervalo.
- E)1 hora, no mínimo, para todas as empregadas indicadas.
Errada, porque o intervalo de 1 hora não é exigido para todas as jornadas, já que a CLT diferencia a duração da pausa conforme o tempo total de trabalho.
Gabarito: B
O intervalo intrajornada é a pausa dentro da jornada para descanso e refeição. A CLT trata disso no art. 71: se a jornada for superior a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas; se a jornada for superior a 4 horas e não exceder 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos; e, se a jornada não passar de 4 horas, não há intervalo obrigatório. Aplicando isso ao caso: Juliana trabalha das 8h às 17h, portanto faz jornada superior a 6 horas e deve ter 1 hora de intervalo. Rosa trabalha das 10h às 13h30, totalizando menos de 4 horas, então não tem intervalo intrajornada obrigatório. Adriana trabalha das 14h às 19h, ou seja, jornada superior a 4 horas e até 6 horas, com intervalo mínimo de 15 minutos. Perceba que a banca gosta de misturar horários parecidos para ver se você cai na tentação de usar "1 hora para todo mundo". Mas a CLT faz a conta olhando o total da jornada, não o relógio bonito da escala. Assim, a alternativa correta é a letra B, porque respeita exatamente os critérios do art. 71 da CLT, na ausência de norma coletiva dispondo de forma diferente.