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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Carlos Eduardo foi contratado por uma empresa em julho de 2022 para cumprir jornada em escala de doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso (escala 12x36 h). Essa escala foi estabelecida em acordo individual escrito, pois na norma coletiva da categoria do empregado não existe previsão a respeito. Algumas das escalas cumpridas por Carlos Eduardo coincidem com feriados nacionais, e outras, com o dia de domingo. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A jornada 12x36 é uma daquelas escalas que parecem longas, mas a CLT tratou de organizar a vida do tema. Depois da Reforma Trabalhista, o art. 59-A da CLT passou a autorizar essa jornada por acordo individual escrito, por convenção coletiva ou por acordo coletivo. Ou seja, não depende obrigatoriamente de norma coletiva. Se houver ajuste escrito, a escala é válida. Outro ponto importante: nessa modalidade, o repouso já está embutido na própria lógica da escala. Por isso, o empregado não recebe pagamento em dobro só porque o plantão caiu em domingo ou feriado. O art. 59-A, parágrafo único, é bem direto ao prever que a remuneração mensal pactuada já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo trabalho em feriados e domingos. Na prática, isso derruba a ideia de que todo domingo ou feriado gera automaticamente adicional de 100% na 12x36. Só haveria cobrança diferenciada se houvesse extrapolação da própria escala ou outra irregularidade contratual. A banca gosta muito de testar exatamente essa confusão entre jornada especial e regra geral de trabalho em feriados. Por isso, o gabarito é a letra D: a escala pode ser ajustada por acordo individual escrito e não há direito ao adicional de 100% apenas porque a jornada coincidiu com domingos e feriados.

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