Geovana foi contratada por uma empresa em 2021. Logo após a admissão, um seu sobrinho, que morava com a irmã dela em outro Estado da Federação, faleceu vítima de covid-19. Geovana é doadora voluntária de sangue, comparecendo a cada 6 meses a um banco de sangue para fazer a doação. Considerando os fatos descritos e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)A empregada poderá se ausentar por 2 dias, sem prejuízo da remuneração, em virtude do óbito do parente, bem como faltar 2 vezes ao ano pela doação de sangue.
Errada, porque o falecimento de sobrinho não está entre as hipóteses do art. 473 da CLT, e a doação de sangue gera 1 dia a cada 12 meses, não 2 faltas por ano.
- B)Tanto a morte de parente distante como a doação de sangue não se enquadram na Lei como hipóteses de interrupção, logo Geovana não poderá faltar ao serviço.
Errada, porque a doação de sangue é, sim, hipótese legal de ausência justificada e remunerada na CLT.
- C)Geovana não terá direito a faltar de forma justificada pela morte do sobrinho e poderá faltar 1 dia a cada 12 meses pela doação de sangue.
Certa, porque o sobrinho não integra o rol legal de parentes para falta por luto e a doação de sangue assegura 1 dia de ausência a cada 12 meses.
- D)A empregada poderá se ausentar por 3 dias em virtude do óbito do parente, recebendo a remuneração, e faltar 2 vezes ao ano pela doação de sangue.
Errada, porque o prazo de 3 dias não é o previsto na CLT para essa hipótese e a doação de sangue não autoriza 2 ausências por ano.
- E)A empregada poderá se ausentar por 2 dias, sem prejuízo da remuneração, em virtude do óbito do parente, e 1 dia a cada 12 meses pela doação de sangue.
Errada, porque a ausência por falecimento do sobrinho não é justificada pela CLT, embora a doação de sangue realmente dê direito a 1 dia por ano.
Gabarito: C
A CLT traz hipóteses em que o empregado pode se ausentar do serviço sem perder o salário, como se fosse um “respiro legal” da relação de emprego. O art. 473 enumera essas faltas justificadas, e a banca gosta de cobrar o texto praticamente no detalhe. No caso de falecimento, o direito é de 2 dias consecutivos, mas só para parentes expressamente previstos na lei: cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente na CTPS. Aqui está o ponto-chave: sobrinho não entra nessa lista. Então, mesmo com toda a situação humana delicada, a CLT não concede a ausência remunerada por esse motivo específico. É por isso que a parte sobre o óbito não gera o afastamento justificado cobrado na questão. Já a doação voluntária de sangue dá direito a 1 dia de ausência, em cada 12 meses de trabalho, desde que haja comprovação. Esse direito também está no art. 473 da CLT. A banca costuma misturar datas, quantidade de dias e rol de parentes para ver se você cai na armadilha do “parece razoável, então deve estar certo”. Portanto, a alternativa correta é a que nega a justificativa pela morte do sobrinho e reconhece apenas 1 dia de falta anual para a doação de sangue.