Os primos Ruy e Antenor foram contratados em 5 de setembro de 2022 pela sociedade empresária Riacho Calmo S.A., localizada no Município de Baraúna/PB, e encaminhados ao setor de Recursos Humanos da empresa. Ambos possuem CTPS digital, sendo que a carteira de Ruy foi assinada pelo novo empregador no 5º dia útil após a admissão e a de Antenor, no 7º dia útil após o seu ingresso na empresa. Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)As CTPS´s foram assinadas no prazo legal de 10 dias úteis, daí porque não existe qualquer irregularidade administrativa.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias úteis, e sim de 5 dias úteis para as anotações na CTPS.
- B)Não existe na Lei prazo específico para a assinatura da CTPS, havendo recomendação para que não ultrapasse os primeiros 30 dias do contrato, sob pena de multa.
Errada, porque a CLT prevê prazo específico para a anotação da CTPS, não sendo mera recomendação de 30 dias.
- C)A CTPS de Ruy foi assinada no prazo legal, mas a de Antenor não, gerando multa administrativa para a empresa de R$ 3.000,00 por ser sociedade anônima.
Certa, porque Ruy foi anotado no 5º dia útil, dentro do prazo do art. 29 da CLT, enquanto Antenor foi anotado no 7º dia útil, fora do prazo, gerando multa administrativa de R$ 3.000,00 para a sociedade empresária.
- D)Com o advento da CTPS digital, o empregador ficou desonerado de prazo para assinatura porque agora isso deve ser feito pelo próprio empregado, com validação posterior da empresa.
Errada, porque o advento da CTPS digital não eliminou o dever do empregador nem transferiu a obrigação ao empregado.
- E)Uma vez que o prazo para assinatura das carteiras é de 48 horas, a empresa descumpriu a norma para ambos os empregados e receberá duas multas de R$ 800,00 cada.
Errada, porque o prazo não é de 48 horas e o valor da multa não é esse; a CLT trabalha com 5 dias úteis e multa administrativa própria.
Gabarito: C
A CTPS, mesmo na versão digital, continua servindo para registrar a relação de emprego. A CLT, no art. 29, exige que o empregador faça as anotações em 5 dias úteis, contados da admissão. Ou seja: não é “quando der tempo”, nem “no mês que vem”, nem um ritual místico do RH. Tem prazo, sim. No caso, Ruy foi regularizado no 5º dia útil após a admissão, então a empresa cumpriu o prazo legal em relação a ele. Já Antenor só teve a carteira assinada no 7º dia útil, ou seja, fora do prazo da CLT. Isso gera infração administrativa. O art. 47 da CLT prevê multa por falta de registro/anotação, e o valor padrão é de R$ 3.000,00 por empregado, quando se trata de sociedade empresária em geral. Como a Riacho Calmo S.A. é sociedade anônima, aplica-se esse valor. Por isso, o gabarito é a letra C: um empregado foi regularizado a tempo e o outro não, com multa administrativa para a empresa.