Numa grande empresa metalúrgica localizada no Maranhão, Bruna foi eleita pelos empregados e Flávia foi indicada pelo empregador para comporem a CIPA. Paralelamente a isso, Leonardo foi eleito dirigente sindical da categoria dos metalúrgicos e Mateus foi eleito suplente. Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT e demais normas de regência, assinale a afirmativa correta em relação à garantia no emprego.
- A)Somente Flávia não terá garantia no emprego.
Certa, porque só Flávia foi indicada pelo empregador para a CIPA e, por isso, não tem estabilidade.
- B)Todos os empregados indicados terão garantia no emprego.
Errada, porque nem todos os empregados indicados têm garantia no emprego: a indicada pelo empregador não é protegida.
- C)Somente Bruna e Leonardo terão garantia no emprego.
Errada, porque Mateus também tem garantia no emprego como suplente eleito para a entidade sindical.
- D)Nenhum dos empregados indicados terá garantia no emprego.
Errada, porque Bruna, Leonardo e Mateus têm estabilidade legal.
- E)Somente Mateus não terá garantia no emprego.
Errada, porque Mateus, mesmo sendo suplente, também tem garantia no emprego pela CLT.
Gabarito: A
Aqui a lógica é separar dois blocos: CIPA e representação sindical. Na CIPA, a estabilidade protege apenas o empregado eleito pelos colegas, porque a ideia é evitar retaliação contra quem fiscaliza e participa da prevenção de acidentes. Quem é indicado pelo empregador não entra nessa blindagem. A base está no art. 10, II, "a", do ADCT e na disciplina da CLT sobre a CIPA. Então, Bruna, que foi eleita pelos empregados, tem garantia no emprego. Flávia, indicada pelo empregador, não tem essa garantia, porque a proteção não se estende ao representante patronal. Até aqui, a resposta já começa a se desenhar com clareza de concurso: eleição pelos empregados, sim; indicação do empregador, não. No campo sindical, a regra também favorece quem é eleito para cargo de direção ou representação sindical, inclusive o suplente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo falta grave devidamente apurada. Isso está no art. 543, §3º, da CLT, e é bem cobrado pela FGV. Por isso, Leonardo e Mateus também têm garantia no emprego. Conclusão: a única pessoa sem garantia é Flávia. O gabarito A está correto porque a indicação patronal na CIPA não gera estabilidade, enquanto os eleitos para a CIPA e para a direção sindical, inclusive suplente, são protegidos pela legislação.