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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Uma sociedade empresária localizada em Contagem/MG possui 30 empregados. Uma vez que o seu fluxo de caixa foi abalado em razão da pandemia, a sociedade empresária resolveu pagar a 1ª parcela do 13º salário de 2022 da seguinte forma: 10 empregados receberiam no mês de março, 10, no mês de junho, e 10, em setembro. Sobre o procedimento adotado pela empresa, considerando as normas de regência sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A gratificação natalina (o famoso 13º salário) tem disciplina na Lei 4.090/1962 e na Lei 4.749/1965. A regra é que a primeira parcela seja paga entre os meses de fevereiro e novembro, em valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Em outras palavras: a empresa tem uma janela legal para organizar esse pagamento ao longo do ano. Por isso, não há problema em antecipar a primeira parcela para alguns empregados em março, outros em junho e outros em setembro. A lei não exige pagamento simultâneo para todos os trabalhadores, nem impõe, para esse caso, autorização do Ministério do Trabalho, nem negociação coletiva específica. O ponto central da questão é este: a sociedade empresária não deixou de pagar a parcela, apenas distribuiu o pagamento dentro do período legal. Como está dentro da faixa permitida pela legislação, a conduta é válida. Então, o gabarito é a alternativa A. A banca cobra muito essa leitura literal da regra do 13º: se a empresa está dentro do prazo legal e respeita a forma de cálculo, o resto é organização interna do empregador, não motivo de nulidade.

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