O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresenta as seguintes fontes de recursos, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Dotações orçamentárias específicas.
Correta, porque as dotações orçamentárias específicas integram expressamente as fontes de recursos do FGTS.
- B)Resultados financeiros auferidos pela Caixa Econômica no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas dos trabalhadores, deduzidos as despesas administrativas do fundo e o pagamento da tarifa aos bancos depositários.
Correta, pois a lei prevê os resultados financeiros auferidos pela Caixa nesse intervalo operacional como fonte do fundo.
- C)Resultados das aplicações financeiras dos recursos do fundo.
Correta, já que os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do FGTS também compõem suas receitas.
- D)Multas, correção monetária e juros moratórios devidos.
Correta, porque multas, correção monetária e juros moratórios devidos são previstos como fontes de recursos do FGTS.
- E)Taxa de 0,1% sobre o saque da conta vinculada do trabalhador cobrada pela Caixa Econômica, quando do saque dos recursos.
Errada, porque não existe na lei essa taxa de 0,1% sobre o saque da conta vinculada como fonte de recursos do fundo.
Gabarito: E
O FGTS funciona como uma poupança compulsória com várias entradas de dinheiro previstas em lei. A Lei 8.036/1990, no art. 13, traz as fontes de recursos do fundo, e a banca costuma cobrar isso quase como lista de supermercado: se a verba está no artigo, vale; se não está, caiu na pegadinha. Entre essas fontes estão as dotações orçamentárias específicas, os resultados financeiros obtidos pela Caixa no período entre o repasse dos bancos e o depósito nas contas vinculadas, os resultados das aplicações financeiras dos recursos do fundo e também as multas, correção monetária e juros moratórios devidos. Tudo isso aparece como fonte legítima de custeio e incremento do FGTS. O item errado é o que inventa uma taxa de 0,1% sobre o saque da conta vinculada. Essa cobrança não integra as fontes legais do FGTS. Em prova, quando a alternativa cria uma taxa com cara de detalhe técnico, desconfie: se não estiver na lei, é quase sempre armadilha. Portanto, o gabarito é a letra E, porque ela traz uma exação inexistente como fonte de recursos do fundo. A resposta correta depende da leitura direta do art. 13 da Lei 8.036/1990, que enumera taxativamente essas fontes.