Foi assinado um acordo coletivo em 2022 e nele foram estipuladas algumas vantagens para a classe trabalhadora. Logo após, entretanto, a empresa informou que não observaria as benesses porque percebeu que a sua concessão é muito dispendiosa e poderia até inviabilizar a continuação dos negócios. De acordo com a CLT, a medida que deve ser proposta para que se exija de forma coacta o respeito à vantagem pactuada é a
- A)execução de título judicial.
Errada, porque execução de título judicial pressupõe um título judicial prévio, e o caso trata de fazer valer cláusula de instrumento coletivo, não de sentença já proferida.
- B)ação civil coletiva.
Errada, porque ação civil coletiva é mais ligada à tutela coletiva de direitos transindividuais, não sendo a via típica na CLT para cobrar cláusula de acordo coletivo descumprida.
- C)ação monitória.
Errada, porque ação monitória serve para cobrança de obrigação baseada em prova escrita sem eficácia executiva, o que não é a situação de cláusula coletiva trabalhista.
- D)ação de cumprimento.
Certa, porque a CLT prevê a ação de cumprimento como meio adequado para exigir judicialmente o respeito às cláusulas de acordo ou convenção coletiva.
- E)execução de título extrajudicial.
Errada, porque título extrajudicial não é a categoria processual indicada para essa hipótese na CLT; a via própria é a ação de cumprimento.
Gabarito: D
Quando um acordo coletivo ou uma convenção coletiva fixa vantagens para a categoria, essas cláusulas não ficam no campo da boa vontade: elas passam a obrigar as partes. Se a empresa resolve simplesmente ignorar o que foi pactuado, o caminho processual típico para exigir o cumprimento é a ação de cumprimento, prevista na CLT, especialmente no art. 872. Ela serve justamente para levar ao Judiciário a cobrança coativa das cláusulas normativas descumpridas. A lógica é simples: não se trata de pedir uma nova regra, nem de discutir um contrato comum, mas de fazer valer uma obrigação já assumida em instrumento coletivo. Por isso, a empresa não pode alegar depois que ficou caro demais ou que se arrependeu do combinado. Em direito coletivo do trabalho, pactuado é para cumprir, salvo hipótese jurídica válida de revisão ou questionamento próprio, o que não é o caso narrado. A ação de cumprimento pode ser proposta pelos empregados, individualmente ou em grupo, e também pelo sindicato da categoria, para exigir o respeito às cláusulas do acordo ou convenção coletiva. A FGV costuma cobrar exatamente essa diferença entre instrumentos coletivos e as vias processuais corretas para sua execução prática. Então, como o enunciado fala em exigir de forma coacta o respeito à vantagem pactuada em acordo coletivo, o nome certo da medida é ação de cumprimento.