Sérgio trabalha em uma empresa desde 2021, e na convenção coletiva da sua categoria foi estipulado o pagamento do adicional de 40% sobre as horas extras. Sérgio não concorda com essa previsão, pois a Lei determina que o adicional aplicado na sobrejornada precisa ser de, no mínimo, 50%. Por isso, pretende judicializar a questão para ver declarada nula a cláusula normativa e receber a diferença sobre o percentual que lhe é pago sobre as horas extras. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação deverá ser movida apenas contra o empregador, que é o legitimado passivo para responder à demanda.
Errada, porque a discussão envolve a validade de cláusula coletiva, e não apenas uma controvérsia individual com o empregador.
- B)A reclamação trabalhista deve ser movida contra o empregador e o sindicato dos empregadores signatário da norma coletiva questionada.
Errada, porque não basta incluir o sindicato patronal, já que a convenção coletiva foi firmada por ambos os sindicatos subscritores.
- C)O empregado proporá ação contra o empregador e poderá, querendo, inserir um dos sindicatos, ou ambos, no polo passivo como litisconsortes facultativos.
Errada, porque os sindicatos não são opcionais nesse caso, mas sim litisconsortes passivos necessários.
- D)A reclamação trabalhista deve ser movida contra o empregador e o sindicato dos empregados signatário da norma coletiva questionada.
Errada, porque falta o sindicato patronal subscritor da convenção coletiva questionada.
- E)Sérgio deverá ajuizar ação contra o empregador e os sindicatos subscritores de convenção coletiva, como litisconsortes necessários.
Certa, pois a ação para anular cláusula de convenção coletiva deve ser proposta contra o empregador e contra os sindicatos subscritores, como litisconsortes passivos necessários.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: se você quer atacar uma cláusula de convenção coletiva, não basta apontar o dedo para o empregador e seguir em frente. A norma foi construída por sujeitos coletivos, então quem a assinou precisa participar da discussão. No Direito do Trabalho, isso evita uma decisão “surpresa” contra quem nem foi ouvido. A CLT trata disso ao exigir a presença dos sindicatos subscritores quando a ação tiver por objeto a anulação de cláusula de instrumento coletivo. Em convenção coletiva, os dois lados da mesa aparecem: sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores. Por isso, eles devem integrar o processo como litisconsortes passivos necessários. No caso narrado, Sérgio quer ver declarada nula a cláusula que fixou adicional de 40% nas horas extras, acima do mínimo legal de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF. Como a discussão recai sobre a validade da cláusula convencional, a ação deve ser proposta contra o empregador e contra os sindicatos subscritores da convenção. Em resumo: quando o alvo é a cláusula coletiva, a briga não é só com a empresa. É também com quem assinou a regra. Por isso o gabarito é a letra E.