Sheila é empregada de uma sociedade empresária localizada em Presidente Dutra/MA. Dolosamente, ela trocou de lugar com uma colega de trabalho no exame médico periódico realizado pela empresa, para que não fosse detectado que essa colega estava doente. No dia seguinte, o empregador descobriu a fraude arquitetada pelas empregadas e imediatamente as suspendeu por 40 dias consecutivos. Logo após, as empregadas pediram desculpas pelo ato. Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Está dentro do poder diretivo do empregador aplicar a punição de suspensão na forma exposta, sem limite de prazo.
Errada, porque a suspensão disciplinar tem limite legal de 30 dias consecutivos, conforme o art. 474 da CLT, então não existe suspensão “sem limite de prazo”.
- B)A empresa excedeu o período máximo da suspensão, daí o ato importa na rescisão injusta dos contratos de trabalho.
Certa, pois a suspensão por 40 dias ultrapassa o máximo legal e, nos termos do art. 474 da CLT, isso importa em rescisão injusta do contrato de trabalho.
- C)A gravidade da conduta somente pode gerar a dispensa por justa causa, não podendo o empregador aplicar pena mais branda.
Errada, porque a conduta pode até admitir punição mais branda ou mais grave conforme o caso, mas isso não elimina a possibilidade de suspensão disciplinar, desde que respeitado o limite legal.
- D)Uma vez que as empregadas se arrependeram do ato praticado, há o perdão tácito e o empregador não pode punir por aquele ato.
Errada, porque o simples pedido de desculpas não configura perdão tácito; esse perdão depende de comportamento do empregador incompatível com a punição.
- E)A punição a ser aplicada é decisão exclusiva do empregador que, neste caso, poderá lançar a pena na CTPS das empregadas.
Errada, porque a punição não é totalmente livre nem pode ser lançada na CTPS como sanção disciplinar, já que a carteira é documento de registro, não de exposição punitiva.
Gabarito: B
No Direito do Trabalho, a suspensão disciplinar não é um cheque em branco na mão do empregador. A CLT, no art. 474, fixa um limite claro: a suspensão do contrato de trabalho não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Passou disso, a consequência jurídica deixa de ser só uma punição mais pesada e passa a ser tratada como rescisão injusta do contrato. No caso, a empresa suspendeu as empregadas por 40 dias consecutivos, ou seja, extrapolou o teto legal. Por isso, o ato patronal não se sustenta como simples suspensão disciplinar válida, mas como hipótese de rescisão injusta, exatamente como aponta o gabarito. O arrependimento posterior das empregadas não apaga automaticamente a falta nem gera, por si só, perdão tácito. Perdão tácito é outra história: ele depende de conduta do empregador incompatível com a intenção de punir, e não apenas de desculpas do empregado. Aqui, o problema principal é o excesso da pena aplicada. Em resumo: o empregador pode punir, sim, mas dentro dos limites legais. Passou de 30 dias de suspensão, a CLT manda reconhecer a irregularidade com efeito mais grave para o contrato.