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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Denise e Rogério foram contratados em 2020 por um famoso restaurante para serem cozinheiros. Denise cumpre uma jornada de 44 horas semanais, enquanto Rogério, cujo contrato é a tempo parcial, labuta por 22 horas semanais. O trabalho a tempo parcial encontra-se previsto em todas as convenções coletivas da categoria de Denise e Rogério. No período aquisitivo de férias 2020/2021 Denise teve 4 faltas injustificadas e Rogério, 3 faltas injustificadas. Sobre a quantidade de férias que os empregados em questão poderão usufruir, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: férias na CLT dependem, em regra, do número de faltas injustificadas no período aquisitivo. No art. 130 da CLT, quem tem até 5 faltas injustificadas mantém o direito a 30 dias de férias. É o caso de Denise, com 4 faltas, e também de Rogério, com 3 faltas. E o detalhe importante da questão é o contrato a tempo parcial. Depois da reforma trabalhista, o empregado em regime de tempo parcial passou a seguir a mesma lógica do art. 130, conforme o art. 130-A da CLT. Ou seja, não existe mais aquela tabela antiga de férias reduzidas só por ser parcial. O que manda aqui é o número de faltas. Então, como ambos ficaram dentro da faixa de até 5 faltas injustificadas, os dois terão direito a 30 dias de férias. É por isso que o gabarito é a letra B. Resumo de prova: pense assim, férias não são castigo automático por trabalhar menos horas. O que reduz férias, nesta questão, são as faltas injustificadas, e a lei dá 30 dias para quem ficou no limite de até 5.

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