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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com o famoso e muito respeitado jurista Clóvis Beviláqua, prescrição “é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, por causa ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo”. Das espécies de prescrição indicadas a seguir, assinale aquela que, de acordo com a CLT, pode ser declarada espontaneamente (de ofício) pelo magistrado.

Gabarito: D

Na CLT, nem toda prescrição pode ser reconhecida espontaneamente pelo juiz. A regra mudou com a Reforma Trabalhista e hoje a grande exceção expressa é a prescrição intercorrente, que ocorre na fase de execução quando o processo fica parado por inércia da parte exequente. O art. 11-A da CLT permite sua decretação de ofício pelo magistrado ou a requerimento da parte, depois de observada a inércia no prazo legal. Isso faz sentido porque, na execução, o processo não pode ficar eternamente “dormindo” na gaveta. Se a parte não impulsiona o feito quando intimada, a lei admite a extinção da pretensão executória pela prescrição intercorrente. Por outro lado, prescrição bienal, quinquenal e a ligada a ato único do empregador são matérias tradicionalmente alegadas pela parte interessada, não sendo a hipótese clássica de reconhecimento espontâneo pelo juiz no enunciado da CLT. Assim, o gabarito é a letra D: a prescrição intercorrente na execução é a que a CLT autoriza ser declarada de ofício, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT.

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