Conforme as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista, é correto afirmar que, contanto que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas
- A)em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Correta, porque a CLT permite o fracionamento em até três períodos, com um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos cada, desde que haja concordância do empregado.
- B)em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Errada, porque o período mínimo de 20 dias corridos não é o previsto na CLT após a reforma.
- C)em até três períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a dez dias corridos.
Errada, porque a lei não exige que nenhum período tenha no mínimo 10 dias; além disso, a divisão não é apenas uma regra de tempo, mas também de quantidade de períodos.
- D)em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos.
Errada, porque a CLT não limita as férias a dois períodos e o mínimo de 14 dias não é o único parâmetro legal.
- E)em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Errada, porque a legislação não prevê apenas dois períodos nem fixa mínimo de 10 dias para o período fracionado.
Gabarito: A
A reforma trabalhista mudou a regra de fracionamento das férias para permitir mais flexibilidade, mas sem virar um "vale-tudo". Pela CLT, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Além disso, um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Isso está no art. 134, parágrafo 1º, da CLT. Antes da reforma, o fracionamento era bem mais restrito. Hoje, a lógica é: pode dividir, sim, mas com limites para evitar pulverização excessiva do descanso. Afinal, férias não são um kit de degustação de descanso, são um período de recomposição física e mental. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente o texto legal vigente. A questão cobra a literalidade da CLT após a Lei 13.467/2017, então qualquer número diferente ou número de períodos diferente derruba a resposta.