As férias coletivas são um procedimento comum em algumas empresas brasileiras, especialmente em períodos de festas, como fim de ano e carnaval. No entanto, a CLT prescreveu algumas formalidades a serem cumpridas, por parte dos empregadores, para o exercício desse direito. Assinale a opção que apresenta uma dessas formalidades.
- A)Decisão judicial do respectivo tribunal de justiça, transitada em julgado.
Errada, porque férias coletivas não dependem de decisão judicial nem de trânsito em julgado de tribunal de justiça.
- B)Comunicação com antecedência, das datas de início e do fim, ao órgão local do Ministério do Trabalho.
Certa, porque a CLT exige comunicação prévia ao órgão local do Ministério do Trabalho, informando as datas de início e fim das férias coletivas.
- C)Autorização posterior dos sindicatos de cada uma das categorias envolvidas.
Errada, porque a lei não exige autorização posterior dos sindicatos; ela exige comunicação prévia.
- D)Pagamento de remuneração dobrada, durante o período de vacância.
Errada, porque não há regra de pagamento em dobro durante férias coletivas, já que se trata de período de descanso regular.
- E)Decreto presidencial dispondo sobre o número de dias permitidos em cada unidade federativa.
Errada, porque não existe decreto presidencial fixando dias de férias coletivas por unidade federativa; a disciplina vem da CLT.
Gabarito: B
As férias coletivas são uma pausa dada pela empresa para todos os empregados, ou para setores específicos, em períodos como fim de ano ou carnaval. A CLT permite essa prática, mas exige algumas formalidades para evitar surpresa e bagunça administrativa. O ponto central está no art. 139 da CLT: o empregador deve comunicar as datas de início e fim das férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, e também aos sindicatos representativos da categoria. Ou seja, não basta simplesmente fechar a empresa e avisar no grupo da firma. A lei quer publicidade e controle administrativo, porque férias coletivas mexem com a organização do trabalho e com os direitos dos empregados. Além disso, a comunicação deve ser afixada nos locais de trabalho para informar os trabalhadores. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente uma formalidade prevista na CLT: a comunicação prévia ao órgão local do Ministério do Trabalho, com indicação das datas de início e fim das férias coletivas. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar: a regra existe, o texto é seco, e a banca tenta distrair com ideias que parecem plausíveis, mas não estão na lei. Então, se você lembrar de férias coletivas, pense em três palavras: comunicação, antecedência e órgão competente. É a receita legal do art. 139 da CLT.