Em acordo coletivo de trabalho feito pelo sindicato dos empregados com uma indústria alimentícia de Betim/MG, cuja vigência é de outubro de 2022 a abril de 2024, foram estipuladas várias cláusulas. Entre elas, uma prevê que a remuneração do trabalho diurno será igual à do diurno. Sabendo que a elaboração dessa norma coletiva seguiu todas as formalidades previstas na norma de regência, e tendo em vista a disposição da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo estipulado de vigência supera 1 ano, que é o máximo previsto em Lei, tornando o excesso irregular, mas a cláusula que suprime o adicional noturno é válida por 1 ano.
Errada, porque o prazo não supera 1 ano e, além disso, a supressão do adicional noturno não fica válida nem por esse período.
- B)Tanto a supressão do adicional noturno quanto o prazo de vigência da norma são ilegais.
Errada, porque o prazo de vigência é regular, já que a CLT admite validade de até 2 anos para norma coletiva.
- C)A validade da supressão do adicional noturno e do prazo de vigência dependerão de homologação judicial.
Errada, porque não existe exigência de homologação judicial para validar esse tipo de cláusula coletiva.
- D)Tanto a supressão do adicional noturno quanto o prazo de vigência da norma são legais porque o negociado prevalece sobre legislado.
Errada, porque o negociado sobre o legislado não autoriza suprimir direito protegido pela CLT, como o adicional noturno.
- E)A supressão do adicional noturno é ilícita e o prazo de vigência da norma é regular.
Certa, porque a cláusula que suprime o adicional noturno é ilícita, mas o prazo de vigência informado está dentro do limite legal.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou duas ideias bem comuns em prova: o que pode ser negociado e o prazo de validade da norma coletiva. Primeiro, sobre o adicional noturno: a CLT protege a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e trata como objeto ilícito a cláusula coletiva que suprima ou reduza esse direito. Isso está no art. 611-B da CLT, então o acordo não pode simplesmente dizer que o trabalho noturno vale igual ao diurno. Agora, o prazo de vigência está ok. Pela CLT, a convenção ou o acordo coletivo não pode ter prazo superior a 2 anos, nos termos do art. 614, § 3º. Como a vigência foi de outubro de 2022 a abril de 2024, o período é inferior a 2 anos, então não há problema nesse ponto. Perceba o truque: o fato de haver negociação coletiva não autoriza tudo. O “negociado prevalece sobre o legislado” tem limites, e um deles é justamente a proteção ao adicional noturno em hipóteses como essa. Por isso, a cláusula é ilícita, mas o prazo da norma é regular. Resultado: o gabarito correto é a letra E.