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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Stela reside no bairro Cidade Nova (Manaus) e trabalha num comércio localizado no bairro de Tarumã (Manaus), tendo a CTPS devidamente assinada. Stela foi diagnosticada com Covid-19 no ano de 2022, afastou-se do trabalho e conseguiu se recuperar em 12 dias, retornando ao trabalho em seguida, sem ter sequelas da doença. Considerando a situação exposta, é correto afirmar, em relação ao afastamento de Stela no aspecto jurídico-trabalhista, que

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas ideias que a FGV adora misturar: suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Na interrupção, o contrato continua valendo e o empregado recebe salários do empregador, mesmo sem prestar serviço. Na suspensão, em regra, o contrato fica “parado” e não há pagamento salarial pelo empregador naquele período. No caso de doença comum, a regra geral é simples: os primeiros 15 dias de afastamento ficam por conta do empregador, e só a partir do 16º dia pode surgir benefício previdenciário, se houver incapacidade que justifique auxílio por incapacidade temporária. Isso decorre da lógica do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991. Stela ficou afastada por apenas 12 dias e se recuperou sem sequelas. Então não houve tempo suficiente para acionar o INSS, e o período foi tratado como interrupção contratual, com remuneração devida pelo empregador. Em outras palavras: ela não “passou para o INSS”, porque ainda estava dentro da faixa inicial custeada pela empresa. Por isso o gabarito é a letra C. A Covid-19, nesse contexto, não muda a regra básica do afastamento curto por doença: enquanto não ultrapassar 15 dias, a responsabilidade é do empregador. A FGV costuma testar justamente essa conta, porque um detalhe de prazo derruba muita gente.

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