Maria, que trabalha numa empresa em Açailândia/MA, engravidou, teve o seu bebê, e saiu em licença maternidade em junho de 2022. Após 120 dias, retornou à empresa. Considerando a situação apresentada, assinale a opção que contempla o intervalo especial para amamentação a que Maria terá direito e o seu tempo de duração.
- A)Durante 1 ano Maria terá direito a um intervalo de 1 hora corrida para amamentação.
Errada, porque o intervalo não é de 1 hora corrida por 1 ano, mas de dois descansos de meia hora, em regra até o filho completar 6 meses.
- B)Para amamentar seu bebê, Maria terá um intervalo diário de 30 minutos até 6 meses após o seu retorno à empresa.
Errada, porque a duração não é de 30 minutos totais por dia, e sim dois intervalos de 30 minutos cada; além disso, o prazo legal é até 6 meses de idade do filho.
- C)Uma vez que a licença maternidade foi aproveitada após a reforma trabalhista, no retorno não haverá direito a qualquer intervalo especial, salvo previsão em norma coletiva.
Errada, porque a reforma trabalhista não extinguiu esse direito; ele continua previsto no art. 396 da CLT.
- D)Maria terá direito a quantos intervalos forem necessários para manter o bem-estar de seu bebê, não havendo na Lei um limite.
Errada, porque a lei fixa limite: em regra, o intervalo vale até os 6 meses de idade do bebê, salvo prorrogação por motivo de saúde.
- E)Maria terá direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um até 6 meses de idade do filho.
Certa, porque o art. 396 da CLT assegura dois intervalos de meia hora cada um até o filho completar 6 meses de idade.
Gabarito: E
A CLT protege a maternidade com um cuidado bem prático: depois que a empregada volta da licença-maternidade, ela ainda pode ter pausas na jornada para amamentar o bebê. Isso está no art. 396 da CLT, que prevê dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. O ponto principal é o prazo: esse direito existe até o filho completar 6 meses de idade. A regra pode ser ampliada se a saúde do bebê exigir, mediante atestado, mas a base legal é esse período de 6 meses. Ou seja, o legislador não criou um intervalo eterno, nem deixou isso sem limite. No caso de Maria, como ela retornou ao trabalho após a licença-maternidade, ela continua protegida por esse intervalo de amamentação. Assim, enquanto o filho não completar 6 meses, ela terá dois intervalos de 30 minutos por dia, e não apenas um intervalo único de 1 hora. Por isso o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a regra legal: dois intervalos especiais de meia hora cada, até 6 meses de idade do filho. É a clássica leitura de prova da CLT: quando a banca cita amamentação, pense em art. 396 e em "2 x 30 minutos".