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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Cassandra foi contratada pela sociedade empresária Alfa Beta Ltda., localizada no Município de Bayeux/PB. No contrato escrito assinado por Cassandra ficou acertado o cumprimento da jornada de 2ª a 6ª feira, das 10h às 21h, com intervalo de 3 horas para refeição e, aos sábados, das 8h às 12h. Considerando a pausa alimentar contratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A regra geral do intervalo intrajornada para refeição e descanso é de, no mínimo, 1 hora e, como limite, de 2 horas. Mas a CLT permite que esse intervalo seja maior que 2 horas quando houver acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário. Ou seja, a lei não fica presa só à negociação coletiva: o ajuste individual escrito também pode ampliar a pausa alimentar. No caso de Cassandra, o contrato escrito fixou intervalo de 3 horas, exatamente o que a CLT admite. Por isso, a cláusula é válida. A ideia aqui é simples: a lei protege a saúde do trabalhador, mas também admite alguma flexibilidade na organização da jornada, desde que respeitada a forma prevista em lei. O fundamento está no art. 71 da CLT, que autoriza a ampliação do intervalo intrajornada por acordo escrito ou convenção coletiva. Então, nada de inventar exigência de autorização judicial ou do Ministério do Trabalho: a própria CLT já resolve a questão. Resumo de prova: se o intervalo passar de 2 horas, confira se há acordo escrito ou negociação coletiva. Existindo um desses instrumentos, a cláusula tende a ser válida.

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