Em determinada base territorial, o sindicato dos gráficos, o sindicato dos distribuidores de medicamentos, o sindicato dos professores e o sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo resolveram, em assembleias regulares próprias, deflagrar movimento de greve para reivindicar reajuste salarial. De acordo com a norma de regência, assinale a opção que contempla o(s) sindicato(s) que poderá(ão) comunicar a greve aos sindicatos patronais ou aos empregadores, com 48 horas de antecedência.
- A)O sindicato dos distribuidores de medicamentos e o sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo.
Errada, porque distribuidores de medicamentos e empregados da captação de lixo exercem atividade essencial e, por isso, a comunicação deve ser feita com 72 horas de antecedência, não 48.
- B)O sindicato dos gráficos e o sindicato dos professores.
Certa, porque gráficos e professores não integram o rol legal de atividades essenciais e seguem a regra geral de comunicação da greve com 48 horas de antecedência.
- C)O sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo e o sindicato dos professores.
Errada, porque os empregados da captação de lixo estão em atividade essencial e não se submetem ao prazo de 48 horas; já os professores, sim, mas a alternativa mistura os dois regimes.
- D)O sindicato dos gráficos, o sindicato dos distribuidores de medicamentos, o sindicato dos professores e o sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo.
Errada, porque inclui categorias de atividade essencial, como distribuidores de medicamentos e empregados da captação de lixo, que exigem aviso prévio maior do que 48 horas.
- E)Somente o sindicato dos empregados que fazem a captação de lixo.
Errada, porque os empregados da captação de lixo não são os únicos sujeitos a prazo diferenciado; além deles, outras categorias essenciais também não se submetem ao prazo de 48 horas.
Gabarito: B
Na greve, a regra geral da Lei 7.783/1989 é simples: a entidade sindical deve comunicar a paralisação com 48 horas de antecedência ao empregador ou ao sindicato patronal. Isso vale para a maioria das categorias, sem drama e sem susto. O detalhe que costuma derrubar candidatos é que, em atividades essenciais, o aviso prévio sobe para 72 horas, justamente para proteger a continuidade de serviços indispensáveis à população. A própria lei traz o rol das atividades essenciais no art. 10. Entre elas estão a distribuição e comercialização de medicamentos e o serviço de captação e tratamento de lixo. Por isso, esses dois setores não entram na regra das 48 horas, e sim na exceção das 72 horas. Já os gráficos e os professores não exercem atividade essencial na forma legal, então seguem a regra geral. É por isso que o gabarito é a alternativa B: sindicato dos gráficos e sindicato dos professores. São as duas categorias que podem comunicar a greve com 48 horas de antecedência. As demais alternativas misturam categorias essenciais com não essenciais, o que muda o prazo e desmonta a questão. Em resumo: pense assim - 48 horas para a regra; 72 horas para o serviço essencial. Na hora da prova, identifique primeiro se a atividade está no art. 10 da Lei 7.783/1989. Se estiver, o prazo aumenta; se não estiver, fica no padrão.