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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Nelson é empregado numa pousada para turistas no litoral sul da Paraíba, local conhecido por suas belas praias. Nelson sofreu um acidente do trabalho típico em março de 2022, afastou-se do trabalho por 90 dias em benefício previdenciário acidentário, e retornou ao emprego em julho de 2022. Contudo, o empregador de Nelson começou a desconfiar de algumas de suas condutas, ao mesmo tempo em que notou o desaparecimento de vários produtos da pousada. Então, o titular da empresa acessou as câmeras de segurança e, para sua surpresa, viu as gravações de Nelson furtando toalhas, lençóis, pratos e talheres, além de acessar indevidamente a caixa registradora da pousada e retirar R$ 150,00 para si. Indignado, o proprietário decidiu terminar o contrato com Nelson. Diante dos fatos narrados e da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas coisas: a estabilidade provisória após acidente de trabalho e a justa causa. Nelson voltou do benefício acidentário em julho de 2022, então ele tinha a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 por 12 meses após o retorno. Só que essa proteção não é um cofre mágico que impede toda e qualquer dispensa. Se houver falta grave do empregado, a justa causa continua cabível. E foi exatamente isso que aconteceu no enunciado. As imagens mostram Nelson furtando bens da pousada e ainda subtraindo R$ 150,00 da caixa registradora. Isso configura ato de improbidade, hipótese clássica de justa causa prevista no art. 482, alínea a, da CLT. Em regra, o empregador pode romper o contrato de imediato, porque a falta grave quebra a confiança necessária para manter o vínculo. A banca gosta de testar um erro comum: achar que empregado estável nunca pode ser dispensado, ou que a empresa precisaria antes de um inquérito judicial. Isso só é obrigatório em situações específicas, como para apuração de falta grave de empregado estável celetista em certos casos clássicos da CLT, não sendo regra geral para qualquer justa causa. Aqui, a prova das câmeras já evidencia a conduta. Outro ponto importante: não interessa o valor ser baixo. Furto em ambiente de trabalho não vira “desconto promocional” só porque a soma foi pequena. A gravidade está na quebra de fidúcia e no ato de improbidade, o que autoriza a dispensa por justa causa mesmo durante o período estabilitário.

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