Regina é uma teletrabalhadora, sendo empregada em uma empresa situada em Timon/MA. Regina recebeu do empregador todo o equipamento de informática, devidamente instalado num quarto de sua residência que é utilizado como escritório. Em determinado dia de 2022, durante a realização de suas atividades normais, Regina recebeu um violento choque no computador que manuseava. Uma vez que a empregada em questão possui um marca-passo, além do enorme susto sofrido, precisou se afastar do serviço por alguns dias para se recuperar, pois o marca-passo sofreu uma pequena avaria. Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.
- A)O evento não é um acidente do trabalho porque se trata de uma teletrabalhadora, que não cumpre suas atividades na sede da empresa.
Errada, porque o teletrabalho não afasta a caracterização de acidente do trabalho quando o evento acontece durante a prestação laboral.
- B)O sinistro será considerado acidente do trabalho se a recuperação da empregada exceder 15 dias.
Errada, porque o critério de mais de 15 dias não define se há acidente do trabalho; isso se relaciona a efeitos do afastamento, não à existência do sinistro.
- C)Ocorreu um acidente do trabalho e a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Certa, porque houve acidente ocorrido durante o trabalho e, nessa hipótese, o empregador deve emitir a CAT.
- D)O evento será acidente do trabalho se essa situação estiver prevista, por escrito, no contrato da empregada.
Errada, porque a caracterização de acidente do trabalho não depende de previsão contratual escrita entre as partes.
- E)O fato não caracteriza acidente do trabalho porque o empregador não teve culpa, sendo responsabilizada a empresa que fornece a energia elétrica.
Errada, porque a culpa do empregador não é requisito para haver acidente do trabalho, e a responsabilidade da concessionária de energia é outra discussão.
Gabarito: C
O teletrabalho não tira, por si só, a proteção acidentária do empregado. Se o evento ocorre durante a prestação de serviços e há lesão corporal ou perturbação funcional com afastamento, pode sim ser acidente do trabalho, nos termos do art. 19 da Lei 8.213/1991. O fato de a atividade ser em casa não transforma o ambiente em uma “zona sem Direito do Trabalho”; o vínculo continua existindo, e com ele a proteção previdenciária e trabalhista. Na questão, Regina estava trabalhando normalmente quando sofreu um choque violento no computador fornecido pela empresa. Houve dano à integridade física, ainda que pequeno, e necessidade de afastamento. Isso encaixa a situação como acidente típico de trabalho, porque o evento ocorreu no exercício da atividade laboral. E tem mais: constatado o acidente, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme a sistemática da Lei 8.213/1991. A emissão da CAT não depende de culpa do empregador nem de o afastamento passar de 15 dias. Esses elementos podem influenciar outras consequências, mas não são o critério para definir se houve acidente do trabalho. Em resumo: teletrabalho não é “terra sem lei”, e acidente em home office pode ser acidente de trabalho, sim. A banca explora justamente a falsa ideia de que, por estar em casa, a empregada estaria fora da proteção legal.