Das situações abaixo listadas envolvendo empregados(as) regidos(as) pela CLT, assinale a que contempla a hipótese na qual não será possível o saque integral ou a utilização total do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador(a) junto à CEF.
- A)Dayse, que possui deficiência e necessita, por prescrição, adquirir órtese para promoção de acessibilidade.
Errada, porque a lei admite o saque do FGTS na hipótese de aquisição de órtese e prótese para pessoa com deficiência, quando houver prescrição médica.
- B)Lúcio, que, nos termos do regulamento próprio, possui doença rara, assim reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Errada, porque doenças graves ou raras reconhecidas nos termos do regulamento podem autorizar a movimentação do FGTS, não sendo caso de restrição por si só.
- C)Júlia, que extinguiu seu contrato de trabalho por acordo, em consenso com o empregador, na forma da CLT.
Certa, porque na rescisão por acordo entre as partes o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo, e não o total.
- D)Miguel, que pretende utilizar 30% do seu saldo para integralização de cotas do FI-FGTS.
Errada, porque a utilização do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS é hipótese legal de aplicação do fundo, não de impedimento automático como enunciado sugere.
- E)Ronildo, que tem 72 anos de idade.
Errada, porque o trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS, inclusive o idoso de 72 anos citado no item.
Gabarito: C
O FGTS funciona como uma conta de poupança trabalhista com regras bem fechadas para saque. A ideia geral é simples: o dinheiro fica lá, mas só pode sair nas hipóteses previstas em lei. O artigo 20 da Lei 8.036/1990 traz várias situações de movimentação, e a banca adora misturar casos de saque total com casos de saque parcial. Nesta questão, o ponto-chave é perceber que nem toda hipótese permite usar 100% do saldo. Em algumas, a lei autoriza retirada integral; em outras, só uma parte do valor pode ser movimentada. Foi exatamente isso que apareceu na alternativa C. Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo da conta vinculada, além de haver redução da multa do FGTS para 20%. Como a pergunta quer a hipótese em que não será possível o saque integral ou a utilização total do FGTS, essa é a alternativa correta: aqui não há liberação total do fundo, só parcial. As demais alternativas descrevem hipóteses legais de saque ou uso do FGTS em favor do trabalhador, sem o mesmo bloqueio de porcentagem que existe no acordo de rescisão. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa leitura fina: o nome da hipótese até parece favorável, mas o detalhe do percentual derruba a resposta de quem vai no impulso.