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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Das situações abaixo listadas envolvendo empregados(as) regidos(as) pela CLT, assinale a que contempla a hipótese na qual não será possível o saque integral ou a utilização total do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador(a) junto à CEF.

Gabarito: C

O FGTS funciona como uma conta de poupança trabalhista com regras bem fechadas para saque. A ideia geral é simples: o dinheiro fica lá, mas só pode sair nas hipóteses previstas em lei. O artigo 20 da Lei 8.036/1990 traz várias situações de movimentação, e a banca adora misturar casos de saque total com casos de saque parcial. Nesta questão, o ponto-chave é perceber que nem toda hipótese permite usar 100% do saldo. Em algumas, a lei autoriza retirada integral; em outras, só uma parte do valor pode ser movimentada. Foi exatamente isso que apareceu na alternativa C. Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo da conta vinculada, além de haver redução da multa do FGTS para 20%. Como a pergunta quer a hipótese em que não será possível o saque integral ou a utilização total do FGTS, essa é a alternativa correta: aqui não há liberação total do fundo, só parcial. As demais alternativas descrevem hipóteses legais de saque ou uso do FGTS em favor do trabalhador, sem o mesmo bloqueio de porcentagem que existe no acordo de rescisão. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa leitura fina: o nome da hipótese até parece favorável, mas o detalhe do percentual derruba a resposta de quem vai no impulso.

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