Igor é motorista rodoviário, cumpriu o período aquisitivo de férias em janeiro de 2022 e acertou com a área de recursos humanos o aproveitamento das férias 2021/2022 no mês de março de 2022. Igor resolveu converter 1/3 das férias em pecúnia (abono pecuniário de férias) porque precisava de dinheiro. Para isso, requereu ao empregador essa conversão cinco dias antes do início das suas férias. O empregador negou a pretensão em razão do prazo do requerimento e afirmou que, por necessidade do serviço, reviu a escala de férias e que Igor deveria tirar 2 períodos de 15 dias cada. Igor se opôs ao fracionamento, e em razão disso recebeu suspensão disciplinar de dois dias por não cooperar com o empregador. Diante da situação posta e das regras da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)A sociedade empresária está equivocada em sua postura de negar a conversão e impor o fracionamento, prejudicando o empregado em seus direitos potestativos.
Errada, porque o empregador não pode impor o fracionamento contra a vontade do empregado, mas a negativa do abono também foi correta diante do pedido fora do prazo.
- B)A sociedade empresária está errada ao negar o abono pecuniário porque é direito de Igor, mas certa ao impor o fracionamento para melhor administração de seus quadros.
Errada, porque o abono não é um direito exercível a qualquer tempo e o fracionamento depende de concordância do empregado.
- C)A sociedade empresária está certa em todas as posturas, sendo inadmissível tolerar um ato de insubordinação como o ocorrido, pois a fixação das férias é feita pelo empregador;
Errada, porque a fixação das férias pelo empregador não autoriza descumprir os limites legais nem punir o empregado por resistir a uma exigência ilícita.
- D)A sociedade empresária está correta ao negar a conversão de parte das férias em pecúnia mas errada ao pretender impor o fracionamento delas e punir Igor.
Certa, porque o pedido de abono foi intempestivo, mas o fracionamento não pode ser imposto unilateralmente e a suspensão disciplinar foi indevida.
- E)A sociedade empresária falhou na punição, já que o deslize de Igor não era grave o suficiente para gerar suspensão, mas sim uma advertência escrita.
Errada, porque a sanção disciplinar já nasce inválida diante da conduta do empregador, e não se trata apenas de discutir se a pena foi leve ou grave.
Gabarito: D
Aqui a CLT cobra dois pontos clássicos de férias: abono pecuniário e fracionamento. O abono, que é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, é um direito do empregado, mas o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, nos termos do art. 143 da CLT. Como Igor pediu só 5 dias antes do início das férias, o empregador podia negar por intempestividade. Já o fracionamento não pode ser imposto pela empresa por pura conveniência. Após a Reforma Trabalhista, o art. 134 da CLT admite férias em até 3 períodos, mas isso exige concordância do empregado, e um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Então a empresa erra ao querer obrigar Igor a tirar 2 períodos de 15 dias contra a vontade dele. A cereja do bolo é a suspensão disciplinar. Recusar um fracionamento ilegal não é insubordinação punível. Se a ordem patronal contraria a lei, o empregado pode resistir sem sofrer punição disciplinar. Em outras palavras: a empresa quis transformar regra de férias em "manda quem pode, obedece quem tem juízo", mas o Direito do Trabalho não funciona assim. Por isso, o gabarito é a letra D: o empregador acertou ao negar o abono pecuniário pelo pedido fora do prazo, mas errou ao tentar impor o fracionamento e ao punir Igor por isso.