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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Os trabalhadores de uma determinada fábrica, insatisfeitos com as condições de trabalho, pretendem deflagrar uma greve postulando reajuste salarial. Ocorre que não há sindicato representativo da categoria daqueles empregados na base territorial em questão. De acordo com a Lei de regência, competirá convocar, definir e deliberar sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços

Gabarito: A

Quando não existe sindicato representativo da categoria na base territorial, a Lei de Greve resolve o problema de forma bem prática: os próprios trabalhadores, reunidos em assembleia geral, podem deliberar sobre a paralisação e constituir uma comissão de negociação. É essa comissão que passa a convocar, definir e deliberar sobre a greve, porque alguém precisa organizar o movimento e falar em nome do grupo. O fundamento está na Lei 7.783/1989, especialmente no art. 4, que disciplina a tentativa de solução do conflito coletivo, e na lógica de autonomia coletiva dos trabalhadores. Sem sindicato, a lei não deixa a categoria “sem voz”; ela transfere a atuação para a comissão escolhida pela assembleia. Por isso, a alternativa A está correta: a comissão de negociação constituída pela assembleia geral é quem assume essa função. As demais opções tentam puxar o tema para entidades que podem até existir no sistema sindical, mas que não são, nessa hipótese, as responsáveis diretas pela deflagração da greve. Em concurso, vale guardar a ideia-chave: greve sem sindicato não significa greve sem organização. A assembleia dos trabalhadores vira o centro das decisões coletivas e escolhe quem vai conduzir a negociação e a paralisação.

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