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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em 2021, o Município de Manaus realizou, por meio de regular licitação, a contratação de uma empresa para realizar serviços de limpeza e conservação. A empresa vencedora do certame disponibilizou 200 empregados para tal fim, e durante o contrato o Município fiscalizou meticulosamente o cumprimento das obrigações devidas pelo prestador de serviços (a empresa contratada) em relação a esses empregados - pagamento regular de salários, recolhimento de INSS, FGTS e demais obrigações trabalhistas. Ocorre que, de forma abrupta e sem qualquer aviso, a empresa contratada desapareceu e não indenizou os seus empregados pela extinção dos contratos. De acordo com o entendimento sumulado pelos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Quando a Administração Pública contrata empresa para prestar serviço terceirizado, a regra não é transformar o ente público em “fiador automático” das dívidas trabalhistas da contratada. O que a jurisprudência consolidada do TST afirma, à luz da Súmula 331, é que a responsabilidade subsidiária do ente público só aparece se houver culpa na fiscalização do contrato, especialmente na chamada culpa in vigilando. No caso, o Município de Manaus fez a licitação, contratou regularmente e, mais importante, fiscalizou meticulosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias da empresa. Isso afasta exatamente o elemento que poderia gerar sua responsabilização. Sem falha de fiscalização, não há base para impor responsabilidade subsidiária ao ente público. Esse entendimento dialoga também com o art. 71, §1º, da Lei 8.666/1993, cuja interpretação foi consolidada pelo STF na ADC 16: a inadimplência da contratada não transfere automaticamente ao Poder Público o dever de pagar os encargos trabalhistas. O TST, depois disso, passou a exigir prova de conduta culposa da Administração para admitir a responsabilidade subsidiária. Em resumo: a empresa desapareceu, deixou os empregados na mão, mas o Município não responde só porque o contrato era terceirizado. Como houve fiscalização efetiva, não se reconhece a responsabilidade subsidiária. Por isso, o gabarito é a letra C.

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