Conforme disposto pela CLT, é previsto que algumas utilidades devem ser fornecidas pelo empregador a seus funcionários, mas que, no entanto, não podem ser consideradas como salário. Dentre as opções a seguir, assinale aquela que não se enquadra como uma dessas utilidades.
- A)Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno.
Correta, porque o transporte para o deslocamento ao trabalho e retorno é utilidade expressamente excluída do salário pela CLT.
- B)Seguros de vida e de acidentes pessoais.
Correta, pois seguros de vida e de acidentes pessoais estão entre as utilidades que não têm natureza salarial.
- C)Previdência privada.
Correta, já que a previdência privada é prevista na CLT como parcela que não integra o salário.
- D)Assistência médica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
Correta, porque a assistência médica, direta ou via seguro-saúde, é excluída da natureza salarial pela CLT.
- E)Valor correspondente ao vale-esporte.
Errada, porque o vale-esporte não está entre as utilidades legalmente listadas na CLT como não salariais.
Gabarito: E
A CLT trata algumas utilidades fornecidas pelo empregador como parcelas que, embora tenham valor econômico, não integram o salário. A lógica é simples: se a verba serve para viabilizar o trabalho ou proteger o empregado, ela não vira remuneração pelo serviço. Isso aparece no art. 458 da CLT, especialmente em seus parágrafos, que listam várias utilidades excluídas do salário. Entre essas utilidades estão transporte para deslocamento ao trabalho e retorno, seguro de vida e de acidentes pessoais, previdência privada e assistência médica, prestada diretamente ou por meio de seguro-saúde. Ou seja, essas parcelas podem ser fornecidas pelo empregador sem repercussão salarial, desde que observados os limites legais. A alternativa correta é a letra E porque o "vale-esporte" não está previsto na CLT como utilidade excluída do salário. Em outras palavras, ele não aparece na lista legal do art. 458 como verba não salarial. Aqui a banca quer que você reconheça a diferença entre o que a lei realmente menciona e o que parece ter nome parecido com outros benefícios conhecidos. Em prova, a regra de ouro é esta: se a utilidade está expressamente prevista na CLT como não salarial, ela não integra a remuneração. Se não está na lista legal, cuidado antes de aceitar como exceção automática.