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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Henrique trabalha como segurança da diretora de uma indústria localizada em Uberaba/MG. Diariamente, Henrique vai até a indústria e dela retorna utilizando sua motocicleta, mas, durante o expediente, o empregado dirige um veículo blindado de propriedade da sociedade empresária. A contratação de Henrique se justificou porque a diretora recebe ameaças anônimas, possivelmente de concorrentes da indústria, que cresceu nos últimos anos graças à excelente gestão da diretora em questão. Após seu ingresso, houve 2 episódios de emboscadas com tiros disparados, mas em razão do treinamento em direção defensiva do empregado e pelo fato de o veículo ser blindado, nada ocorreu com Henrique nem com a diretora. Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

A CLT trata o adicional de periculosidade no art. 193, e ele não se limita ao vigilante de patrimônio. A lei também alcança quem trabalha em atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, desde que haja exposição efetiva a risco acentuado. É exatamente o caso narrado: Henrique atua como segurança pessoal da diretora, que sofre ameaças e já houve emboscadas com tiros. Isso mostra o risco real da função, o que atrai o adicional. O detalhe da motocicleta até poderia lembrar o art. 193, parágrafo 4º, que também prevê periculosidade para o trabalhador em motocicleta, mas no enunciado isso aparece só como meio de deslocamento diário entre casa e trabalho. O ponto central não é esse trajeto, e sim a atividade de segurança exercida durante o expediente. Em prova, a banca gosta de misturar os dois temas para ver se você sai pilotando a resposta errada. Pela redação legal, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base, e não a 40%. Além disso, não há cumulação de adicionais de periculosidade pela mesma situação fática. Assim, a alternativa correta é a que reconhece o direito pelo exercício de segurança pessoal com efetivo risco, como manda o art. 193, II, da CLT.

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