Henrique trabalha como segurança da diretora de uma indústria localizada em Uberaba/MG. Diariamente, Henrique vai até a indústria e dela retorna utilizando sua motocicleta, mas, durante o expediente, o empregado dirige um veículo blindado de propriedade da sociedade empresária. A contratação de Henrique se justificou porque a diretora recebe ameaças anônimas, possivelmente de concorrentes da indústria, que cresceu nos últimos anos graças à excelente gestão da diretora em questão. Após seu ingresso, houve 2 episódios de emboscadas com tiros disparados, mas em razão do treinamento em direção defensiva do empregado e pelo fato de o veículo ser blindado, nada ocorreu com Henrique nem com a diretora. Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Não haverá direito ao adicional de periculosidade, porque ele somente é pago no caso de segurança patrimonial.
Errada, porque a CLT não restringe a periculosidade apenas à segurança patrimonial, alcançando também a segurança pessoal com risco acentuado.
- B)Henrique terá direito ao adicional de periculosidade, porque vai para o trabalho e dele retorna de motocicleta.
Errada, porque o uso da motocicleta no trajeto casa-trabalho não é, por si só, o fundamento descrito no caso para o adicional.
- C)Haverá direito ao pagamento do adicional de periculosidade em grau máximo, na ordem de 40% sobre o salário de Henrique.
Errada, porque o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, e não de 40%.
- D)Henrique terá direito a dois adicionais de periculosidade, porque utiliza motocicleta para ir ao trabalho e porque faz segurança pessoal de alto risco.
Errada, porque não há dois adicionais de periculosidade cumuláveis pelos mesmos fatos, e o caso também não transforma isso em duas verbas distintas.
- E)O empregado fará jus ao pagamento do adicional de periculosidade, porque exerce atividade profissional de segurança pessoal, com efetivo risco.
Certa, porque o art. 193 da CLT garante periculosidade ao empregado que exerce atividade profissional de segurança pessoal com efetivo risco.
Gabarito: E
A CLT trata o adicional de periculosidade no art. 193, e ele não se limita ao vigilante de patrimônio. A lei também alcança quem trabalha em atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, desde que haja exposição efetiva a risco acentuado. É exatamente o caso narrado: Henrique atua como segurança pessoal da diretora, que sofre ameaças e já houve emboscadas com tiros. Isso mostra o risco real da função, o que atrai o adicional. O detalhe da motocicleta até poderia lembrar o art. 193, parágrafo 4º, que também prevê periculosidade para o trabalhador em motocicleta, mas no enunciado isso aparece só como meio de deslocamento diário entre casa e trabalho. O ponto central não é esse trajeto, e sim a atividade de segurança exercida durante o expediente. Em prova, a banca gosta de misturar os dois temas para ver se você sai pilotando a resposta errada. Pela redação legal, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base, e não a 40%. Além disso, não há cumulação de adicionais de periculosidade pela mesma situação fática. Assim, a alternativa correta é a que reconhece o direito pelo exercício de segurança pessoal com efetivo risco, como manda o art. 193, II, da CLT.