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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Bernardo trabalha como vigilante numa fábrica localizada no bairro Distrito Industrial II (Manaus), na seguinte jornada: escala de 12 x 36 h das 11 às 23 horas, com intervalo de 50 minutos para refeição. A escala 12 x 36 h é prevista na convenção coletiva da categoria de Bernardo; a convenção nada diz sobre o intervalo. Na admissão, Bernardo não assinou qualquer contrato, tendo apenas a CTPS digital assinada. Considerando a situação concreta, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A jornada 12x36 é uma modalidade especial muito usada em vigilância, saúde e áreas parecidas. Pela CLT, ela pode ser ajustada por acordo individual escrito ou por norma coletiva, e a convenção coletiva citada no enunciado já autoriza a escala, então não há nulidade por falta de contrato físico assinado, ainda mais com a CTPS digital regularizando o vínculo. O ponto principal aqui é que a escala 12x36 afasta a ideia de horas extras só porque, ao somar a semana, passa de 44 horas. Nessa modalidade, o sistema já é de compensação e, por lei, as prorrogações são consideradas compensadas, salvo situações específicas. Outro detalhe importante é o intervalo para refeição. Como a convenção coletiva não tratou do tema, vale a regra geral do art. 71 da CLT: em jornada superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Bernardo recebeu apenas 50 minutos, então houve supressão de 10 minutos por plantão. Depois da reforma trabalhista, a falta parcial do intervalo não gera pagamento da hora inteira, mas só do tempo suprimido, com adicional de 50% (art. 71, §4º, da CLT). E tem mais um tempero noturno no caso. Como Bernardo trabalha das 11h às 23h, a parte das 22h às 23h está dentro do horário noturno urbano, que vai das 22h às 5h. Assim, esse período deve receber adicional noturno. Em resumo: sem horas extras pela simples existência da escala 12x36, mas com adicional noturno sobre 22h-23h e pagamento dos 10 minutos suprimidos do intervalo com adicional de 50%. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela junta corretamente o adicional noturno e a indenização do tempo faltante do intervalo, sem inventar horas extras indevidas.

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