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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Após todas as tentativas pacíficas de negociação fracassarem, o sindicato dos rodoviários do Município de São Luís/MA deliberou, em assembleia especialmente convocada para tal fim e com observância das normas legais, iniciar movimento de greve para conquistar melhores condições de trabalho e salário. De acordo com a norma de regência, a antecedência mínima com que os empregadores, no caso concreto, deverão ser comunicados da paralisação é de

Gabarito: D

A greve, no Direito do Trabalho, é a paralisação coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços, usada como instrumento de pressão na negociação coletiva. A Constituição garante o direito de greve, e a Lei 7.783/1989 regula o exercício desse direito, inclusive exigindo aviso prévio em certos casos. Quando se trata de atividade ou serviço essencial, a lei fica mais rigorosa. O art. 13 da Lei 7.783/1989 determina que, na greve em serviços ou atividades essenciais, os empregadores e os usuários devem ser comunicados com antecedência mínima de 72 horas. É o sistema dizendo: "se vai parar, avise antes para não deixar todo mundo no escuro". No caso da questão, o transporte coletivo urbano entra no rol de serviços essenciais do art. 10 da mesma lei. Como os rodoviários de São Luís/MA atuam justamente nesse setor, aplica-se o prazo especial de 72 horas para comunicação da paralisação. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você identifique a diferença entre a regra geral e a regra dos serviços essenciais: em atividade essencial, o aviso é de 72 horas, e não de 48 horas ou de outro prazo qualquer.

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