O sindicato dos empregados de uma categoria designou data e hora para tomar, por escrutínio secreto, deliberações concernentes a assuntos variados. Alguns associados questionam essa conduta, afirmando que tudo deveria ser aberto, público e transparente. Dos assuntos indicados a seguir, assinale aquele que, de acordo com a CLT, não se submete a escrutínio secreto.
- A)Aplicação do patrimônio.
Errada, porque a aplicação do patrimônio é justamente uma das matérias que a CLT vincula ao escrutínio secreto.
- B)Julgamento dos atos da diretoria, relativos a penalidades impostas a associados.
Errada, porque o julgamento dos atos da diretoria sobre penalidades a associados também integra as hipóteses de voto secreto.
- C)Tomada e aprovação de contas da diretoria.
Errada, porque a tomada e aprovação de contas da diretoria é matéria típica de deliberação por escrutínio secreto.
- D)Eleição de associado para representação da respectiva categoria prevista em lei.
Errada, porque a eleição de associado para representação da categoria prevista em lei se enquadra nas hipóteses de votação secreta tratadas pela CLT.
- E)Indicação de delegado sindical.
Certa, porque a indicação de delegado sindical, tal como formulada, não aparece no rol legal de matérias submetidas a escrutínio secreto.
Gabarito: E
A regra na vida sindical é a deliberação em assembleia, e a CLT costuma exigir escrutínio secreto quando o assunto é sensível, para proteger a vontade do associado e evitar constrangimentos. Isso aparece de forma bem clássica no art. 524 da CLT, que trata das matérias decididas por voto secreto, como contas, punições, aplicação de patrimônio e outras deliberações internas relevantes. A lógica é simples: quando a decisão pode gerar pressão política interna, o sigilo do voto ajuda a preservar a liberdade de manifestação. Em prova, a banca adora trocar a ideia de "eleição" por "indicação" ou inventar uma redação quase parecida, só para testar se você decorou a exceção com atenção de detetive. No enunciado, a opção que foge do rol legal de matérias submetidas a escrutínio secreto é a indicação de delegado sindical. A CLT não coloca essa hipótese, tal como redigida na alternativa, entre as situações obrigatoriamente votadas em segredo. Por isso, ela é a resposta correta. Resumo de prova: quando a questão falar em deliberação sindical e voto secreto, pense no art. 524 da CLT e desconfie de termos que mudam a fórmula legal. A banca costuma premiar quem sabe a lista e pune quem confia só no "parece que sim".