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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Maria Eduarda, Andrea e Laura foram contratadas em 2022 pela mesma sociedade empresária, localizada em Joinville/SC, e nela exerciam funções diferentes. Por ocasião da admissão, as empregadas assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas, com previsão de compensação das horas excedentes em até quatro meses para Maria Eduarda, em até seis meses para Andrea e em até dez meses para Laura. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que é:

Gabarito: B

O banco de horas é um jeito de compensar a jornada: a pessoa faz horas a mais em um período e depois “desconta” com folgas ou redução de trabalho, em vez de receber tudo como extra. Pela CLT, isso pode ser ajustado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses. Se o prazo for maior, a regra já exige instrumento coletivo, porque aí o assunto deixa de ser tão “simples e direto” entre empregada e empregador. No caso, Maria Eduarda entrou com compensação em até 4 meses, então está dentro do limite legal. Andrea também está ok, porque o prazo de 6 meses é exatamente o máximo permitido para acordo individual escrito. Já Laura passou do ponto: 10 meses extrapola o prazo legal para esse tipo de ajuste individual. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando o artigo 59, §5º, da CLT, que disciplina o banco de horas por acordo individual escrito e fixa o prazo máximo de compensação em 6 meses. Se a empresa quiser esticar mais o prazo, aí já muda o jogo e precisa de negociação coletiva.

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