Ribamar é empregado numa empresa, tendo iniciado seu contrato em 05/08/2020. Em 02/05/2022 o empregador comunicou a Ribamar que ele iria usufruir as férias de 30 dias no período de 08/06/2022 a 07/07/2022. O valor das férias foi depositado na conta de Ribamar em 05/06/2022. Sobre a situação retratada, e considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O período concessivo previsto em Lei não foi observado pelo empregador.
Errada, porque o período concessivo foi respeitado: as férias começaram antes de 04/08/2022, dentro do prazo legal.
- B)As férias eram indevidas porque somente após 2 anos de trabalho o empregado a elas faz jus.
Errada, porque o direito às férias surge após 12 meses de trabalho, e não somente após 2 anos.
- C)O pagamento das férias foi intempestivo.
Errada, porque o pagamento foi feito em 05/06/2022, mais de 2 dias antes do início das férias em 08/06/2022.
- D)A comunicação foi intempestiva, devendo as férias serem pagas em dobro.
Errada, porque a comunicação em 02/05/2022 deu mais de 30 dias de antecedência, e não houve pagamento em dobro por esse motivo.
- E)A dinâmica da concessão das férias nos termos indicados está regular.
Certa, pois a concessão, a comunicação e o pagamento observaram os prazos da CLT.
Gabarito: E
Férias são o descanso anual remunerado do empregado, e a CLT organiza isso em dois momentos: período aquisitivo e período concessivo. No caso, Ribamar foi admitido em 05/08/2020. Assim, o primeiro período aquisitivo foi de 05/08/2020 a 04/08/2021, e o empregador podia conceder as férias dentro do período concessivo seguinte, de 05/08/2021 a 04/08/2022. Como as férias foram marcadas de 08/06/2022 a 07/07/2022, tudo ocorreu dentro do prazo legal. A CLT, no art. 134, exige que a concessão seja feita dentro do período concessivo, e aqui isso foi observado direitinho, sem atraso de festa de fim de ano atrasada. Além disso, a comunicação ao empregado deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 135 da CLT. A comunicação em 02/05/2022, para início em 08/06/2022, respeitou essa antecedência. Ou seja, o empregado foi avisado com folga suficiente para se organizar. Outro ponto importante é o pagamento das férias. Pelo art. 145 da CLT, ele deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo. Como o dinheiro entrou em 05/06/2022 e as férias começaram em 08/06/2022, o prazo também foi cumprido. Portanto, a dinâmica inteira da concessão estava regular, exatamente como diz a alternativa E.