A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo a rigidez da legislação trabalhista, ao mesmo tempo em que manteve os direitos trabalhistas. Considerando a Teoria de Economia do Trabalho sobre instituições, em relação a algumas medidas da Reforma Trabalhista, assinale a afirmativa correta.
- A)A ampliação das modalidades de regime de trabalho parcial tende a elevar o nível de emprego, mas tornando a distribuição da jornada semanal de trabalho mais concentrada, como ocorre na França.
Errada, porque a ampliação do tempo parcial pode aumentar a flexibilidade e o emprego, mas não leva necessariamente a uma jornada mais concentrada como regra geral, e a comparação com a França não se sustenta aqui.
- B)A contratação do autônomo, sem a qualidade de empregado, levará a uma precarização de empregos com jornada definida, o que pode elevar o desemprego.
Errada, porque a contratação do autônomo sem vínculo não implica, por si só, precarização com jornada definida nem aumento automático do desemprego.
- C)A criação da modalidade de trabalho intermitente é mais uma forma de contratação, que amplia a geração de empregos formais e gera aumento do salário médio formal nos curto e longo prazos.
Errada, porque o trabalho intermitente amplia formas de contratação e pode formalizar vagas, mas não há base para afirmar aumento do salário médio formal no curto e no longo prazos.
- D)O fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato no sindicato ou Ministério do Trabalho tende a reduzir a taxa de desligamento de trabalhadores próximas de um ano e, portanto, a rotatividade.
Certa, porque o fim da homologação obrigatória da rescisão reduziu burocracia e custo de desligamento, em linha com a lógica de diminuição de fricções institucionais no mercado de trabalho.
- E)A possibilidade de terceirizar também as atividades-fim tende a reduzir a eficiência da economia ao explorar de forma menos extensiva os ganhos de vantagem comparativa.
Errada, porque a terceirização da atividade-fim não significa, por si, menor eficiência econômica; a tendência apontada pela reforma é de maior flexibilização, não de exploração menos intensiva de vantagem comparativa.
Gabarito: D
A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em vários pontos da CLT, e a lógica econômica por trás dela é simples: reduzir custos de contratação e desligamento, na esperança de aumentar formalização e eficiência. Em outras palavras, menos burocracia, menos atrito. Só que cada mudança tem efeitos práticos diferentes, e a banca gosta de cobrar exatamente isso. Um exemplo clássico é a dispensa da homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho para contratos com mais de um ano. Antes, a rescisão precisava passar por essa etapa; depois da reforma, isso deixou de ser obrigatório, o que simplificou o desligamento e reduziu um custo administrativo do empregador. Esse é o ponto da alternativa correta: a ideia é que, ao diminuir a rigidez do procedimento, caem os incentivos para estratégias de espera ou concentração de desligamentos em certos marcos contratuais, o que ajuda a reduzir a rotatividade em torno desse período. Na CLT, a mudança veio com a nova redação do art. 477. Do ponto de vista da Economia do Trabalho, instituições mais simples tendem a reduzir distorções, porque o empregador deixa de ter um obstáculo formal extra para encerrar o vínculo. A banca FGV costuma conectar essas alterações com custos de transação, formalização e flexibilidade do mercado. Então, o gabarito é a letra D porque ela associa corretamente a retirada da homologação obrigatória a uma redução de fricções na rescisão contratual. As demais alternativas misturam efeitos econômicos improváveis ou afirmações exageradas sobre emprego, salário e produtividade.