Joana é empregada em um grande açougue desde 2021, e desenvolve as suas atividades no interior de uma câmara frigorífica com clima artificialmente frio. Em razão disso, Joana recebe os seguintes equipamentos de proteção individual: blusa e calça feitas em material térmico e impermeável, luvas térmicas, capuz de proteção e bota térmica. Joana trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 16:00 horas, com intervalo de 15 minutos. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)A empregada terá direito a um intervalo especial de 20 minutos de repouso depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
Correta: o art. 253 da CLT prevê 20 minutos de repouso após 1h40 de trabalho contínuo em câmara frigorífica.
- B)No caso apresentado, não existe direito a qualquer pausa especial porque o intervalo legal para refeição foi observado.
Errada: o intervalo especial existe independentemente de ter sido observado o intervalo legal para refeição.
- C)Joana terá direito a um intervalo especial de 10 minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho.
Errada: a CLT não prevê 10 minutos a cada 90 minutos nessa hipótese; o prazo legal é outro.
- D)Joana não terá direito a qualquer intervalo especial, mas se for realizar horas extras deverá ter um descanso de 15 minuto antes do início da sobrejornada.
Errada: o enunciado não indica direito a esse descanso antes de horas extras, e a regra do caso é o intervalo especial do art. 253.
- E)A empresa deverá observar 2 intervalos de 10 minutos cada por turno de trabalho de Joana, sem prejuízo da pausa alimentar.
Errada: a lei não fala em dois intervalos de 10 minutos por turno; a pausa especial é de 20 minutos conforme o tempo contínuo de exposição.
Gabarito: A
A questão trata do intervalo especial devido ao trabalho em ambiente artificialmente frio, como câmara frigorífica. Aqui, a CLT protege a saúde do empregado porque esse tipo de atividade expõe o corpo a desgaste térmico contínuo, mesmo quando a jornada diária é curta e mesmo quando a empresa fornece EPI completo. Ou seja, a empresa pode até caprichar no “kit frio”, mas isso não elimina a pausa legal. O fundamento está no art. 253 da CLT, que determina um descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou em locais com condições similares. A lógica é simples: o legislador entendeu que a exposição ao frio exige recuperação periódica, não bastando a pausa comum para refeição e descanso. No caso de Joana, ela trabalha exatamente dentro dessa realidade: interior de câmara frigorífica com clima artificialmente frio. Portanto, além do intervalo intrajornada de 15 minutos informado no enunciado, ela também faz jus ao intervalo especial de 20 minutos após 1h40 de trabalho contínuo. Essa é a alternativa A. Em resumo: frio intenso gera proteção específica. O intervalo especial não depende de a jornada ser longa nem de faltar pausa para almoço. A regra existe para prevenir adoecimento e fadiga térmica, e a banca adora cobrar isso com a “armadilha do EPI” para ver se você confunde proteção material com supressão do direito ao descanso.