Roger trabalhou como vigilante terceirizado para o Município de Balsas/MA, sendo dispensado imotivadamente em agosto de 2022, sem receber vários direitos, inclusive a indenização pela extinção do contrato. Assim, ajuizou ação contra o ex-empregador (a empresa “A”), contra outra empresa do grupo econômico do ex-empregador (empresa “B”) e contra o Município de Balsas/MA por falta de fiscalização do contrato. Caso Roger tenha sucesso na sua pretensão e comprove o alegado marque, de acordo com a CLT e demais normas vigentes, a responsabilidade da empresa “B” e do Município de Balsas/MA.
- A)O Município de Balsas/MA e a empresa “B” terão responsabilidade solidária porque não fiscalizaram o contrato adequadamente.
Errada, porque a empresa “B” não responde solidariamente por falta de fiscalização, mas por integrar grupo econômico, enquanto o Município não tem responsabilidade solidária nesse caso.
- B)A empresa “B” terá responsabilidade solidária e o Município de Balsas/MA, responsabilidade subsidiária.
Certa, porque a empresa “B” responde solidariamente por ser do grupo econômico e o Município responde subsidiariamente se houver falha na fiscalização do contrato.
- C)A empresa “B” não poderá ser responsabilizada porque não foi tomadora dos serviços, mas o Município de Balsas/MA terá responsabilidade subsidiária.
Errada, porque a empresa “B” pode sim ser responsabilizada por integrar o grupo econômico, e o Município não responde automaticamente, mas de forma subsidiária se comprovada culpa.
- D)A empresa “B” e o Município de Balsas/MA terão responsabilidade subsidiária porque não foram os empregadores formais de Roger.
Errada, porque a empresa “B” não responde subsidiariamente, e o Município só responde subsidiariamente, não por ausência de vínculo formal com Roger.
- E)O Município de Balsas/MA terá responsabilidade solidária e a empresa “B”, responsabilidade subsidiária.
Errada, porque o Município não responde solidariamente e a empresa “B” também não tem responsabilidade subsidiária nesse caso, mas solidária por grupo econômico.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar dois pontos: grupo econômico e terceirização com ente público. Quando uma empresa faz parte do mesmo grupo econômico do empregador, a CLT prevê responsabilidade solidária entre as empresas do grupo, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. Em outras palavras, a empresa “B” não precisa ter sido a tomadora direta do serviço para responder pelas verbas trabalhistas, porque a lógica do grupo é justamente essa: todo mundo “entra na conta”. Já o Município, por ser ente público, não responde automaticamente só porque houve inadimplência da contratada. A responsabilidade da Administração é subsidiária e depende da prova de culpa na fiscalização do contrato, conforme a Súmula 331 do TST e a orientação do STF na ADC 16 e no Tema 246. Então, se Roger provar a falha de fiscalização, o Município pode ser chamado a pagar depois, e não junto como devedor principal. Por isso, o gabarito é a letra B: a empresa “B” responde solidariamente por integrar o grupo econômico da empregadora, e o Município de Balsas/MA responde subsidiariamente pela ausência de fiscalização do contrato. É a combinação clássica da prova: grupo econômico de um lado, terceirização pública do outro.