A empresa ALFA, que tem como objeto social o reparo de automóveis, resolveu terceirizar seu serviço de mecânicos. Para tanto, contratou, em 2022, a empresa de prestação de serviços BETA, que possui CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social de R$ 20.000,00. A empresa BETA possui 18 empregados, todos mecânicos de automóveis que trabalham nas instalações da empresa ALFA consertando os automóveis dos clientes dela. Considerando os fatos narrados e a previsão da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)É regular a terceirização porque pode ser feita em relação a qualquer atividade da contratante (tomadora).
Errada, porque a regularidade da terceirização não depende apenas de poder terceirizar qualquer atividade da contratante, mas também do cumprimento dos requisitos legais da prestadora.
- B)É ilícita a terceirização porque não se pode terceirizar a atividade-fim de uma empresa.
Errada, porque a legislação atual permite terceirização inclusive da atividade-fim, então esse argumento já não se sustenta.
- C)A terceirização levada a efeito é irregular em virtude do capital social da empresa BETA e considerando a quantidade de empregados que ela possui.
Certa, porque a empresa BETA tinha 18 empregados e capital social inferior ao mínimo exigido pela Lei 6.019/1974 para essa faixa.
- D)É legal a terceirização nas condições apresentadas, mas a empresa contratante (tomadora) é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas.
Errada, porque a questão não trata de terceirização regular com mera responsabilidade subsidiária; o vício apontado é a irregularidade da própria prestadora.
- E)É ilícita a terceirização porque não se pode terceirizar a atividade-meio de uma empresa.
Errada, porque a terceirização de atividade-meio também é admitida, e hoje a distinção rígida entre atividade-meio e atividade-fim não impede a terceirização.
Gabarito: C
A terceirização, em regra, é admitida pela Lei 6.019/1974, com as alterações da Reforma Trabalhista. Ou seja: a empresa pode contratar outra para prestar serviços, inclusive ligados à sua atividade principal, desde que a prestadora seja uma empresa de verdade, com organização própria e cumprimento das exigências legais. E aqui mora o detalhe que a FGV adora: não basta ter CNPJ e registro na Junta Comercial. A lei também exige capital social compatível com o número de empregados da prestadora. Isso está no art. 4º-B da Lei 6.019/1974. No caso, a empresa BETA tem 18 empregados. Para essa faixa, o capital social mínimo exigido é de R$ 25.000,00. Como ela possui apenas R$ 20.000,00, a terceirização fica irregular por descumprimento do requisito legal do capital social. Por isso, o gabarito é a letra C. A pegadinha é que o enunciado tenta te distrair com a ideia de atividade-meio ou atividade-fim, mas hoje a discussão central não é essa. O ponto decisivo é a insuficiência do capital social da prestadora, que torna a contratação irregular.