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Direito do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo correspondente a 1 mínimo nacional acrescido de 5% de comissão sobre as vendas por ele efetuadas. No contrato foi previsto que o salário fixo seria quitado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e que as comissões seriam pagas a cada três meses. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de regência, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A questão mistura duas ideias diferentes: o salário fixo e as comissões. Pela CLT, o salário pago em dinheiro tem regra geral de periodicidade mensal, com quitação até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, nos termos do art. 459, §1º. Até aí, o contrato respeitou a lei. A parte interessante é a comissão: a CLT, no art. 466, trata da exigibilidade das comissões e permite que a forma de pagamento seja ajustada, desde que não viole a regra de que a comissão nasce com a transação ultimada. Ou seja, não existe na lei uma exigência de pagamento mensal das comissões como regra absoluta. Por isso, é possível pactuar que as comissões sejam pagas a cada três meses, sem ilegalidade automática. O ponto central é que a lei não impõe, para comissão de vendedor, a mesma periodicidade mensal rígida do salário fixo. Em prova, a FGV costuma separar bem a remuneração fixa da parcela variável: o salário segue o art. 459, e a comissão segue a lógica do art. 466 e do que foi validamente ajustado entre as partes. Assim, a alternativa correta é a que reconhece a regularidade da forma de pagamento combinada. O empregador pode quitar o salário fixo mensalmente até o 5º dia útil e pagar as comissões trimestralmente, se isso estiver previsto no contrato e não contrariar norma mais protetiva aplicável.

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