Sobre o trabalho da mulher – Maternidade, é correto afirmar que
- A)a empresa onde trabalhem pelo menos 50 mulheres deve dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar seus filhos, sob vigilância e assistência, no período da amamentação.
Errada, porque a CLT exige local apropriado para guarda e assistência aos filhos no período de amamentação quando o estabelecimento tiver pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, não 50.
- B)a mulher, ao engravidar, adquire estabilidade no emprego que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Certa, porque a gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT.
- C)a licença maternidade é de 120 dias úteis.
Errada, porque a licença-maternidade é de 120 dias corridos, e não 120 dias úteis.
- D)ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 25 Kg., para trabalho contínuo, ou 30 kg., para trabalho ocasional.
Errada, porque a vedação legal é para esforço acima de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional, e não 25 kg e 30 kg.
- E)a comprovação por meio de atestado médico, em caso de aborto não criminoso, é desnecessária.
Errada, porque, no aborto não criminoso, a empregada tem direito a repouso remunerado de 2 semanas mediante atestado médico, conforme a CLT.
Gabarito: B
Quando a banca fala de maternidade no trabalho, ela adora misturar estabilidade, licença e proteção à gestante como se fosse um kit de pegadinhas. Mas o ponto central aqui é simples: a gravidez não pode virar motivo de dispensa. Por isso, a empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, b, do ADCT. Essa proteção vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Além da estabilidade, a legislação trabalhista também garante licença-maternidade de 120 dias, proteção à saúde da mulher e regras específicas para o trabalho feminino. A ideia é equilibrar trabalho e maternidade sem jogar o custo da gestação nas costas da empregada. Na alternativa B, a banca acertou em cheio ao reproduzir a regra constitucional da estabilidade gestacional. O detalhe importante é que a contagem vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e não depende de aviso prévio da empresa. Em prova, essa proteção costuma aparecer de forma bem direta, com poucas mudanças na redação. Então, se você lembra de uma frase para levar para a prova, guarde esta: gestante tem estabilidade provisória, e isso está na Constituição transitória, não só na CLT. O resto é a banca tentando fazer você tropeçar em números, prazo e palavrinhas trocadas.