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Direito do Trabalho · FGV · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Normalmente, as férias são concedidas, por ato do empregador, em apenas um período. É permitido, entretanto, desde que com a concordância do funcionário, que sejam usufruídas em

Gabarito: B

Regra geral, as férias devem ser concedidas em um só período, por ato do empregador. Mas a CLT admite exceção: desde a reforma trabalhista, elas podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Além disso, a lei impõe limites para evitar que o descanso vire um quebra-cabeça: um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada um. O fundamento está no art. 134, parágrafo 1º, da CLT. Antes da reforma, esse fracionamento era mais restrito; hoje, a lógica é permitir maior flexibilidade, sem apagar a finalidade do descanso anual. Em prova, a FGV costuma cobrar exatamente essa ideia: férias normalmente em um período, mas podendo ser divididas em até 3, com anuência do trabalhador. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa traduz o limite legal atual do fracionamento das férias. Se aparecer número maior, desconfie na hora, porque a CLT não autoriza virar uma agenda de microférias.

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