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Direito do Trabalho · FGV · 2018

Questão comentada de Direito do Trabalho

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A CLT passou a admitir a arbitragem em contrato individual de trabalho, mas não de forma ampla e irrestrita. A regra está no art. 507-A: se o empregado recebe remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS, a cláusula compromissória pode ser inserida no contrato, desde que haja sua concordância expressa. Em português claro: não basta a empresa querer, tem que haver a anuência do trabalhador e ele precisa estar dentro do recorte legal de remuneração. No caso narrado, Jerônimo ganha R$ 22.000,00 por mês, valor muito acima de duas vezes o teto previdenciário, então ele se enquadra exatamente na hipótese legal. Por isso, a cláusula compromissória pode ser estipulada já na contratação, com concordância expressa do empregado. A banca costuma cobrar essa diferença entre a regra geral e a exceção do art. 507-A da CLT. Não é qualquer trabalhador que pode receber cláusula arbitral no contrato individual, mas o legislador abriu essa porta para empregados hipersuficientes, com salário alto, presumindo maior capacidade de negociação. Então o gabarito é a letra A porque reúne os dois requisitos exigidos pela CLT: remuneração acima do limite legal e manifestação expressa de vontade do empregado.

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