Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH. Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.
- A)Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.
Errada: não há vedação legal geral para o aposentado ser contratado novamente pela mesma empresa, e o novo contrato não é nulo por esse motivo.
- B)Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.
Certa: o aposentado que volta a trabalhar continua sendo segurado obrigatório e sofre desconto de INSS sobre a nova remuneração.
- C)A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.
Errada: é possível acumular salário do novo emprego com aposentadoria, sem necessidade de optar entre um e outro.
- D)O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.
Errada: o enunciado não autoriza tratar o tempo anterior à aposentadoria como base automática para adicional por tempo de serviço no novo contrato.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: aposentadoria não vira uma coleira eterna. Se a pessoa se aposenta e depois resolve voltar a trabalhar, ela pode sim ser contratada novamente, inclusive pela mesma empresa, salvo alguma vedação específica que não aparece no enunciado. O ponto importante é que a aposentadoria não “desliga” a condição de trabalhador quando a pessoa volta ao mercado. Por isso, ao retornar ao emprego, Efigênia passa a ser segurada obrigatória do RGPS de novo, com recolhimento normal das contribuições previdenciárias. Em outras palavras: ser aposentada não cria imunidade contra desconto de INSS sobre nova remuneração. O salário entra, a contribuição sai - a vida segue e a folha também. Esse é o entendimento compatível com a legislação previdenciária: o aposentado que volta a exercer atividade remunerada continua sujeito às contribuições, ainda que já receba aposentadoria. O que não existe é a ideia de que o benefício aposentadoria substitui o recolhimento sobre o novo vínculo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a regra legal: voltou a trabalhar, contribui normalmente ao INSS, sem que a aposentadoria deixe de existir ou dispense o desconto previdenciário.