Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento. Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.
Certa: a outorga em ata de audiência é válida e confere poderes gerais para atuação em juízo.
- B)O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.
Errada: não é obrigatório pedir prazo para juntar procuração quando a parte ratifica a representação em audiência.
- C)O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.
Errada: poderes especiais, como transigir, só existem se forem expressamente conferidos, o que não ocorreu.
- D)O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.
Errada: o mandato não fica limitado apenas à audiência, pois a outorga em ata regulariza a representação processual.
Gabarito: A
Na Justiça do Trabalho, a procuração não precisa nascer só no papel tradicional. A CLT admite que o mandato seja outorgado por termo nos autos, inclusive em audiência, o que salva a situação quando a parte confirma que o advogado a representa. Aqui, Silvio anuiu expressamente ao registro em ata, então a representação processual fica regularizada naquele momento. O ponto importante é separar duas coisas: a validade do mandato e a extensão dos poderes conferidos. Quando a outorga é feita de forma simples, sem especificação especial, o advogado recebe os poderes gerais para atuar em juízo, o famoso mandato ad judicia. Não surgem, por mágica, poderes especiais como transigir, desistir ou receber e dar quitação, que dependem de previsão expressa. Então, o gabarito A está correto porque o mandato feito em ata de audiência é válido e gera poderes apenas para o foro em geral. É a solução clássica da CLT e da prática trabalhista: regulariza a representação sem drama, mas sem ampliar poderes além do que foi efetivamente outorgado. Em prova, guarde a lógica: se houve anuência da parte e registro em audiência, a ausência de procuração escrita anterior não invalida automaticamente a atuação do advogado.